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TAE

Taxa Anual Efectiva é a taxa que mede todos os custos associados a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados.

TAEG

Taxa Anual de Encargos Efectiva Global é o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.

Talão Confirmativo da Transacção

Documento comprovativo da transacção efectuada com um cartão de débito ou de crédito. Este talão tem normalmente o nome do titular e o número do cartão, pala além da identificação do comerciante, no caso da operação consistir no pagamento de um bem ou serviço. Por razões de segurança, o número do cartão pode ser total ou parcialmente omitido. Dependente do terminar de pagamento utilizado, a emissão do talão pode ou não exigir a introdução prévia do código secreto (código pessoal ou PIN) e/ou a assinatura do titular do cartão no espaço reservado para o efeito. No caso de transacção ser processada em terminal de pagamento electrónico, todos os dados da operação são registados electronicamente, pelo que o talão serve essencialmente para o titular conferir os movimentos efectuados com o extracto que a entidade emitente do cartão lhe enviar.

TANB

Taxa Anual Nominal Bruta é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que remunera determinada aplicação. É uma Taxa Anual porque se refere ao período de um ano. É uma Taxa Nominal, porque pode não levar em conta o período efectivo da aplicação. Trata-se de uma Taxa Bruta porque não está expurgada do IRS cuja retenção é feita na fonte (pelo Banco).

TANL

Taxa Anual Nominal Líquida é equivalente à TANB líquida (deduzida) da retenção de IRS ou seja aquilo que efectivamente o cliente irá receber.

Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)

Corresponde à TAE do empréstimo com os eventuais custos associados à aquisição de produtos e serviços financeiros que o cliente tenha optado por contratar com o empréstimo à habitação.

Taxa de desconto

Taxa de juro cobrada pelo Banco Central aos bancos comerciais.

Taxa de esforço

Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Pretende medir a capacidade do agregado em cumprir as responsabilidades assumidas com um empréstimo.

Taxa de juro

Prémio (remuneração) expresso em percentagem que a entidade que concede um determinado financiamento recebe da entidade de contraiu esse empréstimo, como forma de pagamento do serviço prestado e do custo de oportunidade do capital.

Taxa de juro a prazo

Taxa de juro fixada no presente para um empréstimo a concretizar numa determinada data futura.

Taxa de juro à vista

Taxa de juro fixada no presente para um empréstimo contraído na mesma data.

Taxa de juro activa

Taxa de juro cobrada pelos bancos pelo dinheiro que emprestaram aos clientes. Designa-se por activa porque se inscreve nas contas do Activo dos bancos, representando uma dívida do cliente pelo crédito obtido.

Taxa de juro efectiva

Quando existem capitalizações dentro do período da taxa nominal, esta não reflecte o valor efectivo da taxa. Assim, torna-se necessário converter a taxa nominal em taxa efectiva. Nas situações em que o pagamento de juros se faz em períodos de tempo inferiores a um ano (mensais, trimestrais ou semestrais, por exemplo), a taxa de juro efectiva é sempre superior à taxa de juro nominal e, por isso, é importante distinguir e apresentar as duas taxas.

Taxa de juro nominal

A taxa de juro nominal é a taxa que obrigatoriamente deve ser indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.

Taxa de juro passiva

Taxa de juro que os banco tem de pagar pelos empréstimos que obteve dos clientes, os quais podem ser representados por depósitos à ordem, depósitos a prazo, empréstimos obrigacionistas ou outros produtos de características semelhantes. Designa-se por passiva porque se inscreve nas contas do Passivo dos bancos, visto representar uma dívida ou responsabilidade deste para com os clientes.

Taxa de juro preferencial (prime rate)

Taxa praticada pelos bancos na concessão de empréstimos aos seus melhores clientes.

Taxa de juro real

Taxa de juro expressa em termos reais, isto é, será a taxa de juro nominal corrigida da inflação.

Taxa de Serviço do Comerciante (TSC)

Comissão que o comerciante paga ao acquirer quando realiza uma transacção que o cliente liquida com cartão. Normalmente é uma percentagem do valor da venda, embora nalguns casos possa ser um valor fixo. Em Portugal, a TSC é diferente consoante se trate de uma operação a débito ou a crédito e varia com o tipo de cartão e as marcas associadas.

Taxa fixa

Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do contrato de empréstimo.

Taxa indexada

Taxa de juro normalmente utilizada em contratos (de Crédito Habitação) revista automaticamente em função da evolução da taxa de referência de mercado (indexante) a que está associada (por exemplo: a Euribor). Pretende-se ajustar o preço do dinheiro às condições do mercado financeiro em cada momento.

Taxa promocional

Taxas de juro reduzidas, ou seja, que são inferiores às que se praticam em cada momento no mercado, concedidas durante um prazo de tempo pré-determinado.

Taxa swap

A taxa de juro swap é uma taxa de médio/longo prazo para diferentes prazos e, por conseguinte, com um valor para cada um dos respectivos prazos de referência, designadamente, de 1 a 10 anos, 12, 15, 20, 25 e 30 anos). Esta é a taxa de juro fixa de referência do mercado interbancário. A ISDA (International Swaps and Derivatives Association) e plataformas electrónicas de informação especializada divulgam diariamente e ao longo do dia o valor das principais taxas swap.

Taxa variável

Taxa de juro que sofre variações, subidas e descidas, em função das condições dos mercados financeiros.

TEI

Transferência Electrónica Interbancária. Transferência a crédito efectuada através de meios electrónicos entre contas de depósito domiciliadas em instituições de crédito diferentes.

Terminal de Pagamento Automático (TPA)

Terminal existente num estabelecimento comercial (ponto de venda) que permite a utilização de cartões bancários para efectuar pagamentos. Também conhecido pela designação inglesa de POS ou EFTPOS.

Titular emitente

Entidade ou quem tenha poderes para a representar que subscreve o cheque (sacador).

Títulos de participação

Títulos representativos de endividamento por parte de empresas públicas e sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado (de uma forma directa ou indirecta) que se destinam à angariação de capitais permanentes para ocorrer às necessidades de fundos estáveis. O seu carácter de longo prazo reflecte-se na possibilidade de conversão em capital e nas condições de reembolso: só podem ser reembolsados em caso de liquidação da empresa, circunstância que lhes confere uma natureza análoga à das acções, ou decorridos dez anos, se a entidade emitente assim o decidir, e nos termos definidos aquando da sua emissão. Estes títulos conferem o direito a uma remuneração anual composta por uma parte fixa, independente dos resultados da entidade emitente, e por uma parte variável, dependente daqueles resultados. Note-se que, caso a empresa emitente seja privatizada, os títulos de participação por ela emitidos mantêm a sua natureza, pelo que se pode dar o caso de títulos de participação pertencerem a empresas privadas. Incluem-se instrumentos similares emitidos em mercados estrangeiros.

TPA

Ver Terminal de Pagamento Automático.

Tranche

Empréstimos bancários que podem ser levantados em diversas parcelas (tranches) à medida das necessidades o cliente.

Transferência a crédito

Operação bancária efectuada por iniciativa do ordenante, realizada através de uma instituição de crédito e destinada a colocar fundos à disposição de um beneficiário.

Transferência bancária

Operação realizada através de uma instituição de crédito que consiste em movimentar fundos entre contas de depósito bancário.

Transferência de crédito

É a possibilidade de passar o seu crédito para outra instituição de crédito à sua escolha, tendo para o efeito de avisar o seu banco com 10 dias úteis de antecedência e pagar uma comissão que será no máximo de 0.5% caso se trato de um crédito a taxa variável ou de 2% caso seja de taxa fixa.

Transferência doméstica

Operação efectuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito diferente, mas igualmente estabelecida em território nacional.

Transferência interbancária

Operação efectuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito diferente.

Transferência intrabancária

Operação efectuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada na mesma instituição de crédito.

Transferência transfronteiras

Operação efectuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito estabelecida noutro país.

TSC

Ver Taxa de serviço do comerciante.