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Pagamento

Transferência de activos monetários do pagador para o sacador. Habitualmente, os activos revestem a forma de notas de banco ou de saldos de depósitos detidos numa instituição financeira ou num banco central.

Pagamentos de pequeno montante (retalho)

Trata-se de dos pagamentos que não se encontram abrangidos pela definição de pagamentos de importâncias avultadas. Trata-se principalmente de pagamentos efectuados pelo consumidor, de valores relativamente reduzidos, e com um baixo nível de urgência.

PALOP

Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. Grupo de países constituído por Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

Papel comercial – PC

Títulos de dívida emitidos ao abrigo do Decreto-Lei nº 181/92, de 22 Agosto e demais legislação aplicável em vigor. São títulos emitidos por prazo inferior a dois anos, só podendo ser emitidos por um prazo superior a um ano caso se destinem à subscrição particular (caso contrário ficam sujeitos ao estabelecido no Código do Mercado de Valores Mobiliários). São emitidos por prazo fixo embora seja possível o seu resgate antecipado. Têm valor nominal mínimo fixado por legislação regulamentar, podendo ser emitidos, quer em moeda com curso legal em Portugal quer em moeda estrangeira, por entidades residentes ou não residentes, desde que cumpram os requisitos legalmente fixados. Incluem-se instrumentos similares emitidos em mercados estrangeiros.

Papel-moeda

Papel representativo de determinado valor, emitido por um banco do Estado e com a mesma função da moeda metálica.

Penhora

É um mandato emitido por um juiz, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento da dívida. Este processo judicial pode ser desencadeado pelo credor quando o devedor não paga a dívida no prazo acordado, de forma a conseguir o pagamento por meios coercivos. Se o devedor persistir no não pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.

Percentagem

A percentagem (do latim per centum, que significa por cem) é representada com o símbolo % e corresponde a uma divisão na qual o denominador é cem. Numa taxa de juro anual de 10%, significa que em cada 100 unidades 10 são de juro nesse período de tempo.

PIN

Ver Número de Identificação Pessoal.

Plafond

Limite de utilização de um cartão de crédito.

Ponto de venda ("POS")

ver Terminal de Pagamento Automático (TPA).

Porta moedas electrónico

Cartão pré-pago recarregável, com múltiplas finalidades, que pode ser utilizado em vez de moedas em pequenos pagamentos. Ver Cartão Pré-pago com Múltiplas Finalidades.

Portal bancário na INTERNET

Meio facultado pela maioria das instituições de crédito para comunicação com os seus clientes e que, mediante a adopção de medidas de segurança adequadas, possibilita o acesso aos serviços oferecidos pela instituição sem condicionalismos de horário, ou de localização.

POS

Ver Terminal de Pagamento Automático (TPA).

Prazo do empréstimo

Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.

Preçários

Tabela que as instituições de crédito disponibilizam nos seus balcões e nos seus sítios electrónicos na Internet, em que publicitam os encargos, as comissões e outras condições dos produtos e serviços que correntemente comercializam.

Prestação

Montante a pagar com determinada periodicidade para cumprir as obrigações financeiras assumidas num contrato de financiamento.

Prestações constantes

Prestações de capital e juros que se mantêm fixas durante todo o prazo do empréstimo, partindo do pressuposto de que não há alterações da taxa de juro durante esse prazo.

Prestador de Cobranças

Entidade que apresenta várias instruções de débito relativas a diferentes autorizações de débito em conta, na qualidade de representante de um ou vários credores.

Provisão

Fundos à disposição do sacador e que o mesmo pode movimentar por meio de cheque, mediante convenção com o banco.