Número de Identificação Bancária. É um elemento de informação normalizado, utilizado na identificação de contas bancárias domiciliadas em Portugal.
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Notas genuínas em bom estado de conservação, ou seja, aquelas que cumprem os requisitos mínimos aplicáveis na escolha de notas para retornar à circulação, estabelecidos pelo Eurosistema.
Notas de banco emitidas em conformidade com os requisitos da Decisão BCE/2001/7 e com as especificações técnicas estabelecidas pelo Conselho do BCE.
Notas genuínas que não cumprem os requisitos mínimos aplicáveis na escolha de notas para retornar à circulação, estabelecidos pelo Eurosistema.
Notas não completas ou compostas por fragmentos da mesma nota.
Notas usadas que, uma vez verificada a sua autenticidade e qualidade, são entregues aos clientes.
Identificação constante de uma relação existente entre Credor e Devedor, no âmbito do SDD. O Número da Autorização de Débito em Conta é definido pelo Credor (11 dígitos).
Identificação da entidade que vai gerar o débito na sequência da concessão de uma ADC (6 dígitos).
Código numérico (secreto) que o titular do cartão pode necessitar de utilizar para fins de identificação. Nas transacções electrónicas, equivale à assinatura.
Elemento identificador de uma nota. No verso notas de euro encontra-se registado 2 vezes e é constituído por 1 letra+11digítos.