International Bank Account Number. Elemento de informação que permite identificar e validar, no Espaço Económico Europeu, uma conta bancária.
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Os instrumentos de captação de aforro estruturados são instrumentos financeiros, que embora assumindo a forma jurídica de um instrumento original já existente, têm características que não são directamente identificáveis com as do instrumento original, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a rendibilidade, sendo o risco de investimento assumido, ainda que só em parte, pelo aforrador.
Integram este sector as instituições de crédito residentes tal como se encontram definidas no direito comunitário, bem como todas as outras instituições financeiras residentes cuja actividade se concentra na aceitação de depósitos e / ou de substitutos próximos de depósitos de entidades que não sejam IFM e na concessão de crédito e / ou realização de investimentos em títulos. Em Portugal, integram este sector os bancos (incluindo o Banco de Portugal), as caixas económicas, as caixas de crédito agrícola mútuo (incluindo a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo) e os fundos do mercado monetário.
Este sector inclui todas as instituições do Sector Financeiro não consideradas no sector das IFM, ou seja agrega os subsectores dos Outros Intermediários Financeiros, dos Auxiliares Financeiros e das Sociedades de Seguros e Fundos de Pensões.
Situação de não pagamento atempado das dívidas por parte do devedor.
Ligação de uma determinada variável (e.g. taxas de juro) a um indicador de referência.
Taxa de juro representativa das condições de mercado, utilizado como referência nos empréstimos com taxa variável. O juro a pagar pelo devedor é dado pela soma do indexante com o spread.
O Instituto Nacional de Estatística, IP (INE) tem como missão produzir e divulgar informação estatística oficial de qualidade, promovendo a coordenação, o desenvolvimento e a divulgação da actividade estatística nacional.
O INE delega em outras entidades nacionais parte da actividade estatística do País, assumindo o objectivo de promover a coordenação dessa actividade e de facilitar aos utilizadores o acesso a toda a informação produzida.
Impedimento ou proibição de utilizar cheques como meio de movimentação de contas por ordem do Tribunal ou por motivo de entrada para a Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco em resultado da utilização indevida daquele instrumento de pagamento.
Instituição financeira que concede crédito a empresas, particulares e outros agentes económicos. São exemplos de instituições de crédito, os bancos, as sociedades de leasing, de factoring, sociedades financeiras de corretagem, sociedades financeiras de aquisição a crédito.
Instituição de crédito que concede, adquire e aliena créditos garantidos por hipoteca sobre bens imóveis a fim de emitir obrigações hipotecárias.
Instituição de crédito em que está domiciliada a conta bancária indicada pelo ordenante de uma transferência a crédito.
Instituição de crédito em que está domiciliada a conta bancária do ordenante de uma transferência a crédito.
Empresa que não seja uma instituição de crédito cuja actividade principal consista em tomar participações ou em exercer uma ou mais das actividades referidas nos pontos 2 a 12 da lista do Anexo I Directiva 2006/48 de 14 de Junho de 2006.
Instituições de crédito que podem realizar todas as operações permitidas aos bancos, com excepção da recepção de depósitos.
Qualquer instrumento que permite ao seu titular/utilizador, pagar ou transferir fundos da sua conta bancária (ex. cheque, ordem de transferência, cartão bancário, etc.).
Situação em que os instrumentos de pagamento de um dado sistema podem ser utilizados num outro sistema ou num outro país. A interoperabilidade requer não só a compatibilização técnica entre sistemas mas também a existência de acordos comerciais entre os sistemas.