Actividade de uma instituição financeira especializada na compra de créditos que diversas empresas detêm sobre os respectivos clientes e respectiva cobrança, assumindo o risco de incumprimento pelos devedores.
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Alteração do valor facial ou de outro elemento da nota com a intenção de a pôr em circulação.
Pessoa responsável pelo pagamento da dívida, caso o beneficiário desse crédito não cumpra com as suas obrigações. Só se torna exigível depois do Banco credor ter tentado de todas as formas, obter a cobrança junto do devedor.
Elemento de segurança presente em todas as denominações da nota de euro. Nas mesmas este filamento é contínuo, metalizado, magnético, codificado, contém texto e encontra-se totalmente embebido no papel.
Pessoa colectiva relativamente à qual outra pessoa colectiva, designada por empresa-mãe, se encontre numa relação de domínio, considerando-se que a filial de uma filial é igualmente filial da empresa-mãe de que ambas dependem.
Fundo Monetário Internacional. Organização internacional arquitectada na Conferência de Bretton Woods, em 1944, iniciou as suas actividades em 1945, tendo como principais objectivos a promoção da cooperação monetária internacional e da estabilidade cambial, a promoção do crescimento económico e emprego e a prestação de assistência financeira temporária aos países, com vista a facilitar ajustamentos na balança de pagamentos. Tem 185 países membros (2009). As suas principais actividades envolvem a supervisão das políticas económicas e financeiras dos países membros, regiões e da economia mundial e a prestação de assistência técnica e financeira.
É um contrato incondicional em que duas partes acordam trocar uma determinada quantidade de um item (real ou financeiro) a um determinado preço (preço de exercício) e a uma determinada data. Inclui futuros e swaps.
O Fundo de Garantia de Depósitos tem como missão garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100.000 euros e desde que os depósitos da respectiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
São fundos em que os investidores podem subscrever e resgatar as unidades de participação em qualquer momento, sendo o número de unidades de participação do fundo em circulação variável;
Fundos que têm como objectivo investir no mínimo 2/3 da sua carteira em acções.
Fundos que investem pelo menos 2/3 da sua carteira noutros fundos de investimento
Fundos que investem no mínimo 80% dos seus activos em activos imobiliários.
Fundos que investem pelo menos 50% da sua carteira em obrigações e que não podem investir em acções.
Enquadram-se nos Planos Poupança Acções, tendo em carteira uma componente accionista mínima de 2/3.
Enquadram-se nos Planos Poupança Reforma /Educação, caracterizados por investimentos de longo prazo.
Inclui todas as unidades institucionais centrais, estaduais e locais cuja actividade principal consiste em conceder prestações sociais e que respondem aos dois critérios seguintes:
a) Certos grupos da população são obrigados a participar no regime ou a pagar contribuições em virtude de disposições legais ou regulamentares; b) Independentemente do papel que desempenham como organismos de tutela ou como empregadores, as administrações públicas são responsáveis pela gestão destas unidades no que diz respeito à fixação ou aprovação das contribuições e das prestações.
Fundos que investem pelo menos 35% da sua carteira em activos com elevado grau de liquidez. Exclui os Fundos do Mercado Monetário.
São fundos em que o número de unidades de participação é fixo, podendo os investidores proceder à sua subscrição num determinado período e ao seu resgate ou reembolso, em regra, apenas na liquidação do fundo, em data pré-definida.
Fundos que investem simultaneamente em acções e obrigações, com um limite máximo de 2/3 para a componente de acções.
Correspondem a contratos forward transaccionados em mercados organizados.