Ver Terminal de pagamento automático (TPA).
GlossaryBilingual glossary
Elemento de segurança presente no canto inferior direito da frente das notas de 50, 100, 200 e 500 euros e que consiste num elemento laminado de efeito difractivo.
Elemento de segurança presente no canto direito do verso das notas de 50, 100, 200 e 500 euros. Consiste no valor da denominação impresso com tinta de cor variável, consoante a incidência da luz.
Instituição financeira que emite cartões de pagamento (crédito, débito ou pré-pagos). Nos sistemas de dinheiro electrónico (pré-pago ou de valor armazenado) é a entidade que recebe os pagamentos em troca do valor distribuído no sistema e que está obrigada a pagar as transacções ou a redimir os saldos que lhe são apresentados.
Empresa detentora de marcas de cartões de pagamento (crédito, débito ou pré-pagos) e que pode fornecer um conjunto de serviços (marketing, processamentos, etc.) às instituições emissoras dos cartões.
Contrato pelo qual se regula o acordo estabelecido entre o mutuante (Banco) e o mutuário (Cliente) relativo a um financiamento, e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazo, taxas de juro, etc). No caso do Crédito Habitação, pode tomar forma de escritura pública ou documento particular.
Cedência de fundos no âmbito das normas definidas para o mercado monetário interbancário (MMI), tal como regulamentado no Boletim Oficial do Banco de Portugal. Não inclui os acordos de recompra efectuados no âmbito deste mercado.
Créditos de longo prazo, não titulados, que incluam uma cláusula de subordinação, i.e., que em caso de falência da entidade beneficiária apenas são reembolsados após os demais credores por dívida não subordinada. Os contratos que formalizem empréstimos subordinados concedidos a instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal devem ser sujeitos à sua aprovação, para além de respeitarem as condições definidas no Aviso nº 12/92, publicado no Diário da República, II série, de 29 de Dezembro de 1992, e demais legislação aplicável em vigor. Incluem-se os empréstimos concedidos pela instituição reportante ao abrigo de contratos de suprimentos, a que se referem os artigos 243 e seguintes do Código das Sociedades Comerciais, concedidos pela instituição reportante.
São os custos que se têm de suportar, por exemplo, os juros de um empréstimo contraído, despesas de manutenção de conta, etc.
Forma pela qual o beneficiário do cheque pode transmitir todos os direitos resultantes do cheque a outra entidade. Pode consistir na simples assinatura do beneficiário no verso do cheque (endosso em branco) ou na indicação do novo beneficiário também no verso do cheque.
Nota impressa, isenta de defeitos, destinada a servir de base de comparação e a ser enviada aos Bancos Centrais, ICs Nacionais e outras Instituições e na qual consta a palavra espécime.
Abreviatura oficial da moeda europeia euro, que foi registada na Organização Internacional de Normalização (ISO)
Euro Interbank Offered Rate – A taxa Euribor é uma taxa de juro média, para cuja definição concorrem vários bancos, válida para depósitos entre eles e cotada com base na convenção de contagem de dias de Actual/360, isto é, para o cálculo dos juros dos depósitos considera-se o número real de dias decorridos, em proporção do ano de 360 dias. A Euribor pressupõe a mobilização dos fundos em depósito 2 dias úteis depois da sua contratação – data-valor – (T+2) e é arredondada até à 3ª casa decimal.
Designação da moeda europeia adoptada pelo Conselho Europeu, na reunião de Madrid de 15 e 16 de Dezembro de 1995.
Sistema de banca central da área do euro. O Eurosistema é constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE) que participam na área do euro, isto é, que adoptaram o euro como moeda.
Relatório de movimentações de dinheiro na conta corrente ou fundo de investimento.