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Caixa automático

Equipamento automático que permite aos titulares de cartões bancários com banda magnética e/ou chip aceder a serviços disponibilizados a esses cartões, designadamente, levantar dinheiro de contas, consultar saldos e movimentos de conta, efectuar transferências de fundos e depositar dinheiro. Os caixas automáticos podem funcionar em sistema real-time, com ligação ao sistema automático da entidade emitente do cartão, ou em on line, com acesso a uma base de dados autorizada que contém informação relativa à conta de depósitos à ordem associado ao cartão de débito. Ver ATM.

Caixa Económica

Instituição de crédito associada ou pertencente a uma associação mutualista beneficente, de carácter social. As caixas económicas captam essencialmente poupanças de particulares sob a forma de depósitos e que aplicam na concessão de empréstimos hipotecários e sobre penhores e na aquisição de títulos.

Caixa multibanco

Caixa Automático pertencente à rede Multibanco. Ver Caixa Automático.

Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (CCAM)

São instituições de crédito de natureza bancária que possuem um estatuto próprio, não podendo praticar todo o tipo de operações bancárias mas, somente, as mais tradicionais. Destinam-se essencialmente a promover e apoiar o investimento no sector agrícola.

Cancelamento da ADC

Cancelamento da autorização de débito em conta concedida ao credor pelo devedor. O cancelamento da ADC impede a realização de débitos futuros na conta do devedor, não fazendo, contudo, cessar a relação contratual existente entre o credor e o devedor.

Capital

O dinheiro que se empresta ou que se pede emprestado é também conhecido por capital ou principal. Vem da palavra italiana "capitale" e quer dizer "montante principal ".

Capitalização

Periodicidade do vencimento do juro ou número de vezes em que o juro é processado (calculado) num ano: anual, semestral, trimestral, mensal, etc). Uma capitalização mensal significa que o juro se vence uma vez por mês, ou seja, 12 vezes por ano; trimestral, 4 vezes por ano, etc.

Carência de capital

Período durante o qual as prestações apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.

Carência de capital e juros

Período durante o qual não há pagamento de prestações, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros não pagos durante este período.

Carregamento

Acção de transferir electronicamente um determinado montante de saldo de uma entidade emissora para um cartão ou outro dispositivo (computador pessoal, por exemplo) se estes tiverem capacidade de armazenamento.

Cartão afinidade

Ver Affinity card.

Cartão bancário

É um instrumento de pagamento, sob a forma de um cartão de plástico de 5,4 x 8,6 cm, disponibilizado pela entidade emissora ao titular para que possa efectuar pagamentos e/ou levantamento de numerário e outras operações sobre a conta a que está associado.

Cartão de contacto

Cartão que requer o contacto físico com um leitor de cartões ou um terminal de sistema através de uma superfície de contacto electrónico.

Cartão de crédito

Cartão que indica que foi concedida uma linha de crédito ao seu titular, permitindo-lhe efectuar compras e/ou levantar dinheiro (“cash-advance”) até um limite acordado previamente; o crédito concedido pode ser liquidado na sua totalidade no final de um período específico ou pode ser liquidado parcialmente, sendo o saldo considerado como uma extensão do crédito. São cobrados juros sobre o montante de qualquer extensão do crédito e, por vezes, é cobrada uma comissão anual ao respectivo titular.

Cartão de débito

Cartão que permite ao seu titular levantar dinheiro em caixas automáticos(ATM) ou pagar directamente compras com fundos da sua conta numa instituição de crédito depositária (pode, por vezes, acumular outras funções, como, por exemplo, de cartão de crédito, de cartão pré-pago ou de cartão garantia do cheque).

Cartão de empresa ou corporate

Cartão (normalmente de crédito) emitido em nome de uma empresa que é titular do cartão mas que contrata a utilização do mesmo por pessoa singular (utilizador ou portador). Em geral, os utilizadores são membros do conselho de administração, gerentes ou quadros directivos da empresa.

Cartão de garantia do cheque

Cartão destinado a garantir, até um determinado montante, cheques que foram validados por um comerciante, quer com base num cartão emitido ao titular do cheque ou através de uma base de dados central, à qual os comerciantes têm acesso. Os cheques validados são garantidos pela entidade emissora do cartão de garantia, o banco sacado ou pelo operador do sistema.. Este cartão pode acumular outras funções, como, por exemplo, a de cartão de caixa ou de cartão de débito.

Cartão de retalhista

Cartão emitido por instituições não bancárias destinado a ser utilizado em determinados estabelecimentos comerciais. Geralmente, foi concedida uma linha de crédito ao titular do cartão.

Cartão dual

Cartão bancário com várias funções: (a) crédito, débito e pré-pago: (b) crédito e débito; (c) crédito e pré-pago; ou (d) débito e pré-pago. Ver Cartão Misto e Cartão Multimarca.

Cartão misto

Ver Cartão Dual e Cartão Multimarca.

Cartão multibanco

Ver Cartão de Débito.

Cartão multimarca

Cartão bancário com mais de uma marca. Além do nome e/ou do logotipo da entidade emitente, tem adicionada a marca nacional de débito e/ou as marcas internacionais de débito e de crédito (ex: Multibanco, American Express, MasterCard, Maestro, Visa e Visa Electron). Quando as marcas respeitam a funções diferentes (débito, crédito ou pré-pago), o cartão é conhecido por Cartão Dual ou Cartão Misto.

Cartão pré-'pago

Cartão com poder de compra real, pago antecipadamente pelo cliente à entidade emissora do cartão. Ver Cartão Pré-pago com Finalidades Limitadas e Cartão Pré-pago com Múltiplas Finalidades.

Cartão pré-'pago com finalidades limitadas

Cartões pré-pagos que podem ser utilizados para um número limitado de finalidades bem definidas. Limitam-se frequentemente a determinados pontos de venda específicos, com uma localização bem identificada (edifício, empresa, universidade). No caso de um cartão pré-pago com uma única finalidade, o emissor do cartão e o fornecedor do serviço podem ser coincidentes (por exemplo os cartões utilizados em telefones públicos). Ver Cartão Pré-pago.

Cartão pré-'pago com múltiplas finalidades

Cartão pré-pago que pode ser utilizado nos pontos de venda de diversos fornecedores de serviços para uma vasta gama de finalidades, que tem a capacidade de poder ser utilizado à escala nacional ou internacional mas que pode, por vezes, ser circunscrito a uma determinada área. Ver Cartão Pré-pago e Porta-moedas Electrónico.

Cartão pré-pago de finalidade única

Cartão pré-pago, no qual a entidade emissora e o aceitante do cartão (comerciante) são a mesma entidade, que representa o pré-pagamento de bens e serviços específicos fornecidos pela entidade emissora (por. ex. o cartão telefónico). Ver Cartão Pré-pago.

Cartão sem contacto

Cartão que não requer o contacto físico com um leitor de cartões ou um terminal de sistema.

Cash-advance

Adiantamento de dinheiro. É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro em caixas automáticos ou aos balcões dos bancos que disponham dessa funcionalidade. O valor do levantamento é, tal como as compras em comerciantes, lançado na respectiva conta-cartão. A utilização do cash-advance não é gratuita e está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respectivo emissor.

CEF

Comité Económico e Financeiro. Órgão consultivo criado pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia, constitui um importante quadro de diálogo entre representantes das administrações públicas, dos bancos centrais nacionais, da Comissão Europeia e do BCE. As respectivas atribuições encontram-se explicitadas no n.º 2 do Artigo 114.º do Tratado.

Central de Responsabilidades de Crédito

Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito). Para mais informação, consultar o Caderno do Banco de Portugal n.º 5, Central de Responsabilidades de Crédito.

Centralização

Agregação, por beneficiário, dos créditos concedidos e comunicados pelas entidades participantes.

Certificados de depósito

Títulos representativos de depósitos constituídos junto da instituição emitente, em moeda com curso legal em Portugal ou estrangeira, com prazo fixo, regulamentados pelo Decreto-Lei nº 372/91, de 8 de Outubro e demais legislação aplicável em vigor. Incluem-se instrumentos similares emitidos em mercados estrangeiros.

Chapa

Número identificativo do desenho das notas de escudo.

Charge card

Designação própria pela qual em língua inglesa são conhecidos os cartões de crédito cujo saldo deve ser pago na íntegra até à data-limite indicada em cada extracto. Por outras palavras, são cartões que concedem apenas “crédito gratuito” e contrariamente aos outros cartões de crédito não permitem crédito “renovado”.

Cheque

Instrumento de pagamento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito abertas nas instituições de crédito.

Cheque ao portador

Cheque onde não figura o nome do beneficiário. É pago à entidade que o apresentar a pagamento.

Cheque bancário

Cheque emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco. É obrigatoriamente nominativo e existe sempre garantia do seu pagamento.

Cheque cruzado

Cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas. Se entre as linhas paralelas nada estiver escrito, o cruzamento diz-se cruzamento geral: o cheque deve ser depositado, num banco qualquer, mas pode ser pago ao balcão se o beneficiário for cliente do banco sacado. Se entre as linhas paralelas estiver escrito o nome de um banco, o cruzamento diz-se cruzamento especial: o cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas, embora possa ser pago ao balcão se o banco indicado for o sacado e o beneficiário for cliente do mesmo.

Cheque não à ordem

Cheque em que foi aposta a cláusula não à ordem antes ou depois do nome da entidade que conta como beneficiária. Este cheque é pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser endossado.

Cheque nominativo

Cheque onde é indicado o nome do beneficiário.

Cheque normalizado

Impresso de cheque que obedece a um conjunto de normas que têm em vista a sua uniformização em termos de apresentação, formato e texto obrigatório, de forma a facilitar o seu correcto preenchimento.

Cheque visado

Cheque que certifica a existência de fundos suficientes para o pagamento do cheque na altura em que é sujeito a visto, sendo que a importância pelo qual for emitido deverá ser cativa por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento.

Chip

Dispositivo electrónico que nos cartões bancários tem normalmente funções de segurança. Suporte de informação associada ao titular, entidade emitente e tipo de cartão no qual se ache inserido, de elevada capacidade e que permite, normalmente, a leitura e modificação dos elementos nele constantes.

CMVM

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Entidade Supervisora, fiscalizadora do funcionamento do mercado de valores mobiliários português, tanto ao nível de mercado primário como secundário.

Co-branded card

Cartão bancário multimarca emitido em resultado de um acordo com um estabelecimento comercial não financeiro e que tem por objectivo fidelizar os clientes através da concessão de vantagens diversas ao titular do cartão quando efectuam compras naquele estabelecimento ou outros benefícios. A fidelização é incentivada, designadamente, com a atribuição de descontos, prioridade de atendimento, pagamento em prestações, concessão de milhas de passageiro frequente ou de pontos que se trocam por produtos. O nome e/ou o logotipo do estabelecimento comercial (ex: grandes superfícies, companhias aéreas, revendedores de combustíveis) aparece normalmente na frente do cartão, além do nome e/ou do logotipo da entidade emitente e da marca ou marcas associadas ao cartão (ex: Multibanco, Mastercard, Visa). Ver Affinity Card.

Código de conduta

Formas de auto-regulação que integram normas aprovadas pelos próprios destinatários da regulação de forma a disciplinar a sua actividade.

Código pessoal

Ver Código Secreto, Número de Identificação Pessoal ou PIN.

Código secreto

Ver Número de Identificação Pessoal (PIN).

Comerciante

Palavra que, quando se fala de cartões bancários, designa genericamente todos os estabelecimentos comerciais, empresas ou profissionais liberais que aceitam pagamentos por cartão.

Comissão

Corresponde a uma percentagem do valor de uma transacção como forma de remuneração pelos serviços de intermediação.

Compensação

Processo de apuramento das posições devedores ou credoras, através do qual os bancos participantes efectuam entre si cobranças e pagamentos mútuos, designadamente dos cheques recebidos em depósito de outros bancos. O Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) é um sistema regulado pelo Banco de Portugal que operacionaliza a compensação de cheques e outros instrumentos de pagamento e possibilita, nomeadamente, que um cheque sacado sobre um banco possa ser cobrado através de outro banco, bastando para tal que o beneficiário do mesmo o deposite na sua conta de depósitos.

Confirmação

Ver Autenticação.

Conta cartão

Conta existente nos livros da entidade emissora do cartão (de crédito) onde se registam os movimentos associados à sua utilização – compras a crédito, adiantamentos de dinheiro e amortizações de dívida.

Conta colectiva

Expressão utilizada para designar as contas de depósito que têm mais do que um titular.

Conta conjunta

Expressão utilizada para designar a conta colectiva que só pode ser movimentada mediante a intervenção de todos os seus titulares.

Conta de depósito bancário

Produto comercializado pelas instituições de crédito habilitadas a receber depósitos, que possibilita confiar fundos a essas instituições durante um determinado período de tempo ou por tempo indeterminado, bem como, nomeadamente, movimentar esses fundos de acordo com as condições previamente contratadas e beneficiar da escrituração e de reportes periódicos dos movimentos realizados. Dependendo do que for convencionado com as instituições de crédito, estas podem cobrar comissões e outros encargos relacionados com a manutenção das contas e a movimentação dos fundos, bem como remunerar os fundos depositados pagando juros aos titulares das contas.

Conta singular

Expressão utilizada para designar as contas de depósito que têm um único titular.

Conta solidária

Expressão utilizada para designar a conta colectiva que pode ser movimentada por qualquer dos seus titulares isoladamente.

Contrafacção de notas

Reprodução ilícita por métodos gráficos, fotocópia ou outros, com intenção de imitar a nota verdadeira.

Contrato de adesão

Contrato em que uma das partes estabelece as cláusulas que a outra, em geral, se limita globalmente a aceitar ou recusar. Os contratos entre a entidade emitente e o titular do cartão e os contratos entre o acquirer e o comerciante são, normalmente, deste tipo.

Convenção de cheque

Contrato entre o banco e o seu cliente, mediante o qual o primeiro atribui ao segundo o direito de dispor, através de cheque, de fundos depositados em conta à ordem.

CRC

Ver Central de Responsabilidades de Crédito.

Crédito à habitação

Empréstimo a longo prazo para financiar um imóvel onde o mesmo é utilizado para garantir o empréstimo (hipoteca).

Crédito abatido ao activo

Crédito em situação de incumprimento de pagamento persistente, normalmente por um período de tempo longo, que por isso foi retirado do activo da entidade participante, embora se mantenham algumas expectativas de cobrança.

Crédito ao consumo

Empréstimo destinado a satisfazer necessidades de crédito a médio prazo, dirigido à aquisição de bens ou serviços de consumo duradouro, nomeadamente: Computadores Pessoais, Viagens, Pequenas Obras, Recheio de habitação, Automóveis Novos, Educação, Impostos, etc.

Crédito gratuito

Crédito inicial de que o titular de um cartão de crédito beneficia e cujo prazo começa no momento em que efectua uma compra com o cartão e termina na data de pagamento do primeiro extracto subsequente à compra e em que a mesma já vem incluída. Tal como o nome indica, não vence juros.

Crédito hipotecário

Crédito para a aquisição de imóvel, em que é constituída uma hipoteca sobre esse imóvel como garantia em favor do credor.

Crédito para aquisição de habitação nova

Crédito destinado à aquisição ou construção de habitação nova, entendendo-se como habitação nova aquela que vai ser habitada pela primeira vez, independentemente da data da sua construção.

Crédito para outros fins (que não habitação ou consumo)

Crédito concedido aos particulares destinado a outros fins que não os referidos anteriormente. Inclui, por exemplo, créditos para o financiamento de educação e créditos concedidos aos particulares para o exercício da sua actividade enquanto empresários em nome individual.

Crédito renegociado

Crédito que entrou em situação de incumprimento mas teve o respectivo prazo de pagamento renegociado, sem garantias adicionais, por acordo entre a entidade participante e o beneficiário do crédito.

Crédito renovado ou revolving

Crédito subsequente de que o titular de um cartão de crédito beneficia relativamente à parte do valor a debitar que não foi paga na data-limite indicada no extracto. Em princípio este crédito pode ser renovado, desde que o titular pague pelo menos o montante mínimo exigido no extracto. A possibilidade do titular beneficiar de crédito renovado e as condições deste crédito, nomeadamente os juros que lhe são aplicados, dependem do contrato de adesão. Os cartões do tipo charge cards não permitem crédito renovado.

Crédito titularizado

Crédito cedido por instituições financeiras a instituições especializadas que emitem títulos para venda a investidores.

Crédito vencido

Crédito em situação de incumprimento de pagamento ou seja cujos prazos de amortização não foram respeitados pelo devedor.

Créditos de cobrança duvidosa

Créditos vencidos e outros créditos de cobrança duvidosa, tenham ou não sido contabilizados originalmente em rubricas de crédito, quer respeitem a dívidas de capital ou a juros. Consideram-se créditos vencidos os créditos por regularizar no prazo máximo de 30 dias após o seu vencimento; consideram-se outros créditos de cobrança duvidosa as prestações futuras de um crédito, quando houver dúvidas quanto à sua cobrança, tal como se encontra estabelecido pelo Aviso nº 3/95 do Banco de Portugal e demais legislação aplicável em vigor. Para efeitos de estatísticas monetárias, o crédito de cobrança duvidosa mantém as características do crédito inicial, tanto em termos de prazo como de finalidade.

Credor

É quem empresta o capital. É igualmente designado por mutuante. Entidade autorizada pelo devedor a efectuar cobranças através do SDD.