Activos financeiros negociáveis que representam direitos de propriedade sobre sociedades ou quase-sociedades. Estes activos financeiros dão geralmente aos seus detentores o direito a uma participação nos lucros das entidades emitentes e a uma parte dos seus fundos próprios em caso de liquidação. Excluem-se as unidades de participação, as obrigações, os empréstimos convertíveis em acções e outras participações que não acções.
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Ver Adquirente.
Operações pelas quais uma instituição ou um cliente (o cedente) cede a outra instituição ou cliente (o cessionário) activos que lhe pertençam, recebendo uma contrapartida em dinheiro, com o compromisso simultâneo destes retrocederem para o cedente a um preço e numa data futura especificados no contrato. Os activos cedidos mantêm-se na carteira do cedente. A instituição reportante pode agir como cedente ou como cessionário. Incluem-se, nomeadamente, as operações de cedência de liquidez do Banco de Portugal e os instrumentos similares transaccionados em mercados estrangeiros. Incluem-se, também, os empréstimos de títulos com contrapartida em dinheiro. Excluem-se as operações de empréstimos de títulos em que não haja uma contrapartida em dinheiro. Nestes casos, a repercussão no balanço da movimentação de títulos deve ser incluída conjuntamente nos instrumentos correspondentes aos títulos subjacentes.
Ver Adquirente.
Actividade desenvolvida pelo adquirente. Ver Adquirente.
Ver Cash advance.
A actividade de factoring consiste na aquisição por um intermediário financeiro (o factor) de créditos que os fornecedores de bens e serviços (os aderentes) possuem sobre os seus clientes (os devedores) nos mercados interno e externo. Apenas se incluem em empréstimos os adiantamentos efectuados pelo factor ao aderente, i.e., a cedência de fundos anterior ao vencimento dos créditos transmitidos, mediante o pagamento de um juro.
O subsector «administração central» inclui todos os órgãos administrativos do Estado e outros organismos centrais cuja competência abrange normalmente todo o território económico, com excepção da administração dos fundos de segurança social. Incluem-se neste subsector as instituições sem fim lucrativo controladas e financiadas principalmente pela administração central.
Este sector inclui todas as administrações públicas cuja competência respeita somente a uma parte do território económico, à excepção dos serviços locais de fundos de segurança social. Incluem-se neste subsector as instituições sem fim lucrativo controladas e financiadas principalmente pelas administrações locais e cuja competência se restringe aos territórios económicos dessas administrações.
Incluem-se neste sector os organismos, com e sem autonomia administrativa, que exerçam a título principal uma função de produção de serviços não mercantis, isto é serviços destinados à colectividade ou a grupos de famílias, a título gratuito ou quase gratuito, e / ou que procedam a operações de redistribuição do rendimento e da riqueza nacional, sendo o financiamento da sua actividade assegurado pelo recebimento, de forma directa ou indirecta, de contribuições obrigatórias efectuadas pelos outros sectores. No caso português, este sector inclui os subsectores da Administração Central, da Administração Regional e Local e dos Fundos de Segurança Social.
Entidade que adquire os créditos dos comerciantes que aceitam os cartões de crédito e de débito e à qual os comerciantes transmitem os dados relativos à transacção. O adquirente, que contrata com o comerciante a aceitação da marca que representa e que autoriza a realização da transacção pelo cliente, é também responsável pela compilação da informação relativa à transacção e respectiva liquidação aos comerciantes. Depois de pagar (ou seja, adquirir o crédito) ao comerciante, o adquirente é reembolsado pela entidade emitente. O adquirente remunera a entidade emitente através de uma comissão que se designa por interchange fee. O Adquirente é também conhecido por aceitante.
Cartão bancário multimarca emitido em resultado de um acordo com uma instituição não financeira e que tem por objectivo proporcionar vantagens diversas aos associados, como certos descontos quando efectuam compras em diversos comerciantes ou outros benefícios. O nome e/ou o logotipo da instituição não financeira (ex: clubes desportivos, recreativos e culturais, instituições de solidariedade social, associações profissionais e universitárias) aparece normalmente na frente do cartão, além do nome e/ou do logotipo da entidade emitente e da marca ou marcas associadas ao cartão (ex: Multibanco, Mastercard, Visa). Ver Co-branded card.
Sucursal, no país, de instituição de crédito ou sociedade financeira com sede em Portugal ou sucursal suplementar de instituição de crédito ou instituição financeira com sede no estrangeiro.
Sociedade financeira que tem por objecto principal a realização de operações de compra e venda de notas e moedas estrangeiras ou cheques de viagem. Podem ainda comprar ouro e prata, bem como moedas para fins de numismática.
Junção de várias cobranças na mesma autorização de débito em conta.
Conjunto de pessoas constituído pelo casal e seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adoptados, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação. Também é considerado Agregado Familiar o conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adaptados, desde que igualmente com ela vivam em regime de comunhão de mesa e habitação.
Pagamento de uma dívida ou de uma prestação antes do prazo previamente estabelecido.
Recurso a técnicas específicas, periciais ou laboratoriais, para ajuizar da genuinidade das notas, a levar a efeito pelo Banco ou outras entidades competentes.
Cálculo de juros sobre juros. Vem do grego ana, que significa repetição, e tokos, que corresponde a juro.
Decisão do Banco de Portugal de eliminar os registos existentes em nome de uma entidade, anulando os efeitos produzidos pela entrada na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco.
Área composta pelos Estados-Membros da União Europeia (UE) que adoptaram o euro como moeda única e na qual é conduzida uma política monetária única sob a responsabilidade do Conselho do Banco Central Europeu (BCE). Actualmente os Estados-Membros participantes na área do euro são: Bélgica, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia.
Contrato pelo qual alguém - proprietário ou o usufrutuário, por exemplo – (que, por efeito do arrendamento, passa a ser o senhorio), se obriga a proporcionar a outrem (que, por efeito do arrendamento, passa a ser o inquilino), a utilização de um imóvel, mediante uma retribuição chamada renda.
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é a entidade de supervisão de seguros e de fundos de pensões em Portugal.
Automated Teller Machine. Ver Caixa automático.
Método utilizado para a identificação do utilizador/titular do cartão bancário. Existem diferentes formas de autenticação: o código secreto (PIN) e a assinatura (Na rede Multibanco a utilização de PIN é obrigatória para todos os cartões de débito). Pode-lhe também ser solicitado um documento de identificação para verificação da assinatura ou para verificação de que o nome constante no cartão é o mesmo do documento de identificação. Há alguns tipos de terminais em que não se solicita a autenticação do titular. Em Portugal isso ocorre em alguns postos públicos de telefones e em portagens das auto-estradas ou pontes.
Ver Acções
Consentimento expresso do devedor transmitido a uma instituição de crédito pelo qual permite ao credor ou a um seu representante débitos directos, de montante fixo, variável ou até um determinado valor ou data previamente definidos na conta de depósitos à ordem aberta em seu nome nessa instituição.
Garantia dada por uma terceira pessoa ou entidade ao credor de um crédito concedido.
Operação de crédito através da qual um banco garante o bom pagamento de uma letra/livrança no caso de o sacado/subscritor não o fazer.
Pessoa que assume o compromisso de pagar a quantia em dívida, caso o devedor não efectue o pagamento das prestações devidas.