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SQUARE ASSET MANAGEMENT, SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, SA

30 de Novembro-O Conselho de Administração do Banco de Portugal, em reunião de 30 de Novembro de 2010, deliberou autorizar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, aplicável por força do artigo 183.º do mesmo diploma, a alteração do artigo 3.º, n.º 3 (relativo ao objecto social) do contrato de sociedade da “SQUARE ASSET MANAGEMENT – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A.”
Mais deliberou o Conselho de Administração do Banco de Portugal não autorizar, ao abrigo do disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 34º do citado Regime Geral, aplicável por força do artigo 183.º do mesmo diploma, o aditamento ao artigo 20º dos estatutos da referida Sociedade, relativo à dissolução e liquidação, dada a sua redacção vaga, que poderá potenciar situações de colisão com as respectivas regras legais contidas no artigo 35º-A do referido Regime Geral e no Decreto-Lei nº 199/2006, de 25 de Outubro.

Data da Decisão 
Terça, novembro 30, 2010
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