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Revogação da autorização e cancelamento do registo de intermediário de crédito – Carsline Sport, Unipessoal Lda

O Banco de Portugal torna público que, ao abrigo da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 23.º, ambos do regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, com as alterações subsequentes, foi revogada a autorização da entidade acima referenciada para o exercício da atividade de intermediário de crédito, e foi, consequentemente, cancelado o respetivo registo junto do Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º do mesmo regime jurídico.

Data da Decisão 
Segunda, setembro 26, 2022
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