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Revogação da autorização da AMP Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.

O Banco de Portugal torna público que, por deliberação do Conselho de Administração de 23 de outubro de 2018, tomada ao abrigo da competência conferida pelo artigo 23.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aplicável ex vi do artigo 174.º-A e do n.º 2 do artigo 199.º-L do mesmo Regime Geral, foi revogada a autorização da AMP Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. para o exercício das atividades legalmente reservadas a sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário.

 

Lisboa, 05 de novembro de 2018

Data da Decisão 
Terça, outubro 23, 2018
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