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PEDRO ARROJA - GESTÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, SA
19 de Fevereiro - O Banco de Portugal, em 19 de fevereiro de 2014, deliberou conceder autorização, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, à alteração de denominação da "Pedro Arroja - Gestão de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A." para "AMP Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, SA".
Data da Decisão
Quarta, fevereiro 19, 2014