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OREY GESTÃO DE ACTIVOS - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, SA
6 de Janeiro-O Conselho de Administração do Banco de Portugal, reunido em 6 de Janeiro de 2011, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do RGICSF, aprovado pelo Decreto Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, autorizar a fusão por incorporação da OREY GESTÃO DE ACTIVOS – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliários, S.A. na OREY FINANCIAL – Instituição Financeira de Crédito, S.A., nos termos constantes do Projecto de Fusão apresentado.
Data da Decisão
Quinta, janeiro 6, 2011