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OPEX

26 de Janeiro-O Conselho de Administração do Banco de Portugal reunido em 26/01/2011, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea d), do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, aplicável por força do artigo 199.º-C do mesmo diploma, recusar a autorização para a transformação da OPEX – SGSNM, S.A. em sociedade financeira de corretagem.

Data da Decisão 
Quarta, janeiro 26, 2011
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