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NOVO BANCO, SA

O Conselho de Administração do Banco de Portugal, em reunião de 10 de janeiro de 2017, deliberou autorizar, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, a fusão por incorporação do BIC International Bank Limited, mediante a transferência global do seu património para o Novo Banco, S.A., nos termos e para os efeitos do artigo 97.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais, por não existirem obstáculos do ponto de vista prudencial à concretização do projeto de fusão nos termos apresentados.

Data da Decisão 
Terça, janeiro 10, 2017