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NORGRUPO - SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE COMPRAS EM GRUPO, SA
12 de Julho - O Conselho de Administração do Banco de Portugal, reunido em sessão de 12 de Julho de 2011, deliberou revogar a autorização da NORGRUPO – Sociedade Administradora de Compras em Grupo, S.A. para o exercício da respectiva actividade, ao abrigo da competência conferida pelo artigo 23.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro (“RGICSF”), aplicável por força do disposto no artigo 179.º do mesmo diploma, tendo em conta o disposto no artigo 178.º, n.º 1, alíneas f) e g) do RGICSF.
Data da Decisão
Terça, julho 12, 2011