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FIBEIRA FUNDOS – SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, SA
O Banco de Portugal, por decisão de 21 de março de 2019, tomada ao abrigo da alínea h) do n.º 2 da delegação de poderes constante da Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 909/2017, publicada na 2.ª série do Diário da República em 13 de outubro, autorizou a alteração estatutária da Fibeira Fundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A., relativa à respetiva denominação para INSULA CAPITAL - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A., nos termos e para os efeitos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, nos termos do projeto apresentado.
Data da Decisão
Quinta, março 21, 2019