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BNI - BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), SA
6 de Novembro-O Conselho de Administração do Banco de Portugal, em sessão de 06 de Novembro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º e na alínea b) do artigo 23.º-A, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, deliberou transmitir ao Ministro de Estado e das Finanças para efeitos de autorização a ser concedida para a constituição do BNI – Banco de Negócios Internacional (Europa), SA., o seu parecer positivo relativamente ao projecto em causa, nos termos em que o mesmo foi apresentado.
Data da Decisão
Sábado, novembro 6, 2010