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BANCO RURAL EUROPA, SA

O Banco de Portugal torna público que, por deliberação do Conselho de Administração de 6 de julho de 2015, tomada ao abrigo da competência conferida pelo artigo 23.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, foi revogada a autorização concedida ao Banco Rural Europa, S.A. (filial do Banco Rural, S.A., com sede no Brasil, que se encontra em fase de liquidação) para o exercício da atividade legalmente permitida aos bancos, com fundamento na verificação de irregularidades na administração, organização contabilística e fiscalização interna da instituição, bem como na violação de normas legais que disciplinam a atividade das instituições de crédito. Salienta-se que o Banco Rural Europa, S.A. já se encontrava impedido de realizar novas operações ativas e passivas desde 6 de agosto de 2013, tendo os depósitos sido oportunamente reembolsados aos respetivos titulares antes da revogação da autorização por parte do Banco de Portugal.

Nos termos da lei aplicável, a revogação da autorização implica a dissolução e liquidação da instituição, produzindo esta decisão efeitos a partir das 12 horas do dia 6 de julho de 2015, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro.

Lisboa, 23 de julho de 2015

Data da Decisão 
Segunda, julho 6, 2015
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