- Select your idiom:
- PT
- EN
BANCO POSTAL, SA
27 de Novembro - O Conselho de Administração do Banco de Portugal, reunido em 27 de novembro de 2013, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ("RGICSF"), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, autorizar a constituição do "Banco Postal, S.A." nos termos do projeto apresentado.
A referida autorização fica condicionada a que, previamente ao registo especial no Banco de Portugal e consequentemente ao início de atividade do Banco Postal, S.A., nos termos do artigo 65.º do RGICSF, o Banco de Portugal verifique que se encontram satisfeitas todas as seguintes condições:
1. Demonstração de que os participantes qualificados indiretos no Banco Postal, S.A., resultantes do processo de privatização dos CTT, reúnem condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 103.º do RGICSF;
2. Reafirmação pelos novos acionistas de que o projeto será implementado nos termos em que foi submetido e apreciado pelo Banco de Portugal, incluindo no que se refere à cobertura geográfica da rede de balcões;
3. Envio ao Banco de Portugal dos seguintes elementos de informação e a que o conteúdo dos mesmos mereça parecer favorável por parte deste Banco:
i. Cópia do certificado de admissão da firma pretendida e número provisório de pessoa coletiva junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
ii. Declaração dos interessados, bem como de entidade especialista na matéria e de reconhecida idoneidade, que garanta a suficiência e adequabilidade dos meios informáticos às exigências da sociedade a constituir, nomeadamente no que respeita ao fornecimento de informação às autoridades de supervisão;
iii. Minuta do contrato de outsourcing a celebrar entre os CTT e o Banco Postal, S.A.;
iv. Plano detalhado de formação a oferecer aos colaboradores;
v. Informação detalhada acerca das parcerias de crédito, de transporte e tratamento de valores, do sistema informático e de gestão de ATM;
vi. Atualização das previsões económico-financeiras, nomeadamente tendo por base as condições oferecidas nas parcerias a desenvolver;
vii. Manuais descritivos dos principais processos a desenvolver no Banco Posta, S.A. e a disponibilizar aos trabalhadores, incluindo o código de conduta, manual descritivo do sistema informático e manual de controlo interno;
viii. Política e práticas de remuneração, definida de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2011 e no Aviso n.º 10/2011 do Banco de Portugal.
O início de atividade ficará ainda dependente da verificação dos demais requisitos previstos na legislação em vigor.