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Consulta pública do Banco de Portugal n.º 2/2006 e da CMVM n.º 13/2006 - Transposição da Directiva dos mercados de instrumentos financeiros e projectos conexos
O presente documento condensa um conjunto de ante-propostas normativas referentes à transposição da Directiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (Directiva 2004/39/CE1, abreviadamente designada por DMIF), apresentado à consulta pública pela CMVM e pelo Banco de Portugal em articulação com o Ministério das Finanças.
A Directiva em referência constitui um texto comunitário de vincada importância. O diploma fixa as condições de autorização e exercício de actividade pelas empresas de investimento, mercados regulamentados e sistemas de negociação multilateral (MTFs), procurando estimular a concorrência entre diferentes mercados, sistemas e meios de execução das transacções sobre instrumentos financeiros, contribuindo assim para uma maior integração dos mercados de capitais a nível comunitário. Simultaneamente, a Directiva estabelece um conjunto de medidas que visam reforçar a protecção dos investidores, garantir a transparência e integridade das transacções realizadas sobre os diferentes instrumentos financeiros e melhorar as condições de exercício do passaporte comunitário em matéria de prestação de serviços de investimento.
Os contributos devem ser remetidos para a CMVM ou para o Banco de Portugal até 29 de Dezembro de 2006, de preferência paras os endereços de correio electrónico cmvm@cmvm.pt ou info@bportugal.pt. As respostas à consulta pública podem igualmente ser expedidas, por correio normal, para a morada de uma das instituições (no caso do Banco de Portugal: Rua do Comércio, n.º 148 1100-150 Lisboa; no caso da CMVM: Avenida da Liberdade, n.º 252, 1056-801 Lisboa; telefax n.º 21 353 70 77/78).
O conjunto de ante-propostas legislativas em transposição da DMIF decompõe-se nos documentos a seguir enumerados:
- i. Anteprojecto de Decreto-Lei Preambular;
- ii. Anteprojecto de alterações ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro;
- iii. Anteprojecto de Decreto-lei de regulamentação do Título VI do Código dos Valores Mobiliários quanto às medidas de “nível 2” constantes da Directiva;
- iv. Anteprojecto de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro;
- v. Anteprojecto de Decreto-lei que consagra a figura das empresas de consultoria para investimento;
- vi. Anteprojecto de Decreto-Lei relativo ao regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades que tenham sob gestão câmara de compensação e que actuem como contraparte central, das sociedades gestoras de sistema de liquidação e de sistema centralizado de valores mobiliários e das sociedades gestoras de sistema de negociação multilateral, revogando o Decreto-Lei n.º 394/99 de 13 de Outubro.