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Resultados da avaliação independente do nível de recuperação de créditos em cenário de liquidação do BES
O Banco de Portugal recebeu, no final do dia 4 de julho, o relatório final elaborado pela Deloitte Consultores, S.A. («Deloitte») que apresenta uma estimativa do nível de recuperação dos créditos de cada classe de credores do Banco Espírito Santo, S.A. («BES») no hipotético cenário de liquidação do BES a 3 de agosto de 2014, caso não tivesse sido aplicada a medida de resolução.
A Deloitte foi a entidade independente designada pelo Banco de Portugal para realizar aquela estimativa, em cumprimento do disposto na segunda parte do n.º 4 do artigo 145º-H do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, na redação em vigor à data de aplicação da medida de resolução ao BES.
O relatório apresentado pela entidade independente inclui, além de um sumário executivo (que pode ser consultado em www.bportugal.pt), a abordagem metodológica que fundamentou o desenvolvimento do trabalho, a estimativa do valor de realização dos ativos num contexto de liquidação, a estimativa das responsabilidades do BES naquele contexto de liquidação, a classificação dos credores por classes e ainda a distribuição do valor estimado de realização dos ativos por cada classe de credores.
De acordo com a estimativa independente realizada pela Deloitte:
- O valor estimado de realização dos ativos do BES em cenário de liquidação seria de € 38 440 818 000, o que corresponderia a cerca de 62% do valor líquido contabilístico do ativo do BES antes da aplicação da medida de resolução (€ 61 932 491 000).
- O valor estimado dos créditos sobre a insolvência ascenderia a € 60 017 156 000, dos quais 51% corresponderiam a créditos privilegiados e garantidos, que assim teriam um nível de recuperação de 100% em cenário de liquidação do BES.
- Em cenário de liquidação, o nível de recuperação dos créditos subordinados seria nulo e o nível de recuperação dos créditos comuns seria de 31,7% (Quadro 1).
- Face à dimensão e complexidade do Grupo BES, a sua entrada em liquidação iria originar uma disrupção abrupta das relações múltiplas existentes com clientes, fornecedores, colaboradores, acionistas ou concorrentes.
Quadro 1: Resultados sumários da estimativa independente realizada pela Deloitte

Pelo seu caráter independente, o teor do relatório e as respetivas conclusões não correspondem a entendimentos e/ou posições do Banco de Portugal.
Nos termos da lei aplicável, caso se verifique, no encerramento da liquidação do BES, que os credores cujos créditos não tenham sido transferidos para o Novo Banco, S.A. assumem um prejuízo superior ao que hipoteticamente assumiriam caso o BES tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução, esses credores têm direito a receber a diferença do Fundo de Resolução.
Recorda-se que os créditos garantidos e privilegiados do BES foram transferidos para o Novo Banco nos termos da medida de resolução determinada pelo Banco de Portugal. Relativamente aos credores comuns cujos créditos não foram transferidos para o Novo Banco, o direito à compensação pelo Fundo de Resolução será determinado no encerramento do processo de liquidação do BES. Até lá, haverá ainda que esclarecer um conjunto de complexas questões jurídicas e operacionais, nomeadamente quanto à titularidade do direito à compensação pelo Fundo de Resolução, pelo que, tudo considerado, não é possível, por ora, estimar o montante da compensação a pagar no encerramento da liquidação do BES.
De acordo com o quadro legal e os termos do contrato celebrado com a Deloitte, o relatório da entidade independente foi, entretanto, remetido aos conselhos de administração do BES e do Novo Banco, bem como ao Fundo de Resolução.
Lisboa, 6 de julho de 2016