Novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento entra hoje em vigor
Entra hoje, dia 13 de novembro, em vigor o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME) que pretende promover um mercado de pagamentos mais inovador, competitivo e seguro.
Este regime consta do Decreto-Lei n.º 91/2018, publicado a 12 de novembro, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (Diretiva de Serviços de Pagamento revista – DSP2).
O novo regime traz alterações à forma como os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam os seus serviços aos clientes, mas também ao modo como particulares, empresas e Administração Pública efetuam pagamentos no seu dia-a-dia.
Por exemplo, os clientes poderão utilizar novos serviços de pagamento, como sejam os serviços de iniciação de pagamentos e os serviços de informação sobre contas, com condições de segurança reforçadas pela adoção de mecanismos de autenticação forte (cf. Newsletter S€PA.pt n.º 11, de março de 2017).
O Decreto-Lei n.º 91/2018 passa, assim, a ser o elemento central na prestação de serviços de pagamento em Portugal.
Sobre o Decreto-Lei n.º 91/2018
O novo RJSPME integra ainda matérias que, não resultando diretamente da transposição de normas da DSP2, se encontram relacionadas com o contexto regulatório em causa. Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 91/2018 estabelece as medidas de aplicação de três regulamentos europeus referentes à realização de operações de pagamento no seio da União:
- Regulamento (CE) n.º 924/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade, o qual estabelece que os encargos cobrados por pagamentos efetuados para outros Estados-Membros da União sejam iguais aos cobrados no interior de cada Estado-Membro;
- Regulamento (UE) nº 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros (cf. Newsletter S€PA.pt n.º 3, de janeiro de 2012);
- Regulamento (UE) n.º 2015/751, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões (cf. Newsletter S€PA.pt n.º 10, de fevereiro de 2016).