Nota de Informação Estatística - Estatísticas bancárias Internacionais em base consolidada – 3.º trimestre de 2019
O Banco de Portugal publica hoje, no quadro A.24 do Boletim Estatístico e no BPstat, as estatísticas bancárias internacionais em base consolidada relativas ao terceiro trimestre de 2019.
Estas estatísticas apresentam duas perspetivas da exposição internacional dos bancos com sede em Portugal consoante a ótica do risco: i) imediata — exposição aos países de residência dos agentes com quem o banco celebrou o contrato diretamente e que têm a responsabilidade imediata perante o banco; ii) última instância — exposição aos países de residência dos agentes que garantem o cumprimento do contrato em substituição da entidade com quem este foi celebrado, refletindo a existência de garantias prestadas por um terceiro interveniente.

No final do terceiro trimestre de 2019, a exposição imediata dos ativos financeiros internacionais dos bancos portugueses situava-se em 86,8 mil milhões de euros, mais 1,3 mil milhões de euros relativamente ao 2.º trimestre de 2019.
A exposição em última instância dos bancos portugueses era de 87,8 mil milhões de euros de ativos financeiros internacionais, o que representa um acréscimo de 0,8 mil milhões de euros relativamente ao segundo trimestre de 2019. Cerca de 73% destes ativos localizavam-se na União Europeia.
A diferença entre a exposição de última instância e a imediata (no valor de mil milhões de euros) corresponde a uma transferência de risco líquida de Portugal para o exterior. Uma vez que a exposição em última instância dos ativos financeiros internacionais é superior à exposição imediata, existem ativos dos bancos sobre entidades residentes que são garantidos por entidades não residentes (Gráfico 1).

A exposição em última instância a Estados-Membros da União Europeia e aos BRICS manteve-se superior à exposição imediata (Gráfico 2).
Pelo contrário, perante os PALOP, os bancos portugueses apresentavam maior exposição imediata do que em última instância: parte dos ativos que estes detinham sobre entidades residentes nos PALOP eram garantidos por entidades residentes noutros países (Gráfico 2).
Próxima atualização: 8 de abr. 2020