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Instituições de crédito obrigadas a prestar informação sobre moratórias de crédito

O Banco de Portugal consagrou, através de Aviso, que as instituições de crédito estão obrigadas a divulgar junto dos seus clientes as moratórias aplicáveis a operações de crédito contratadas por clientes particulares e empresariais, criadas no quadro da resposta à pandemia de Covid-19. 

De acordo com estas normas, que entram hoje em vigor, as instituições têm de divulgar informação sobre as características das diferentes moratórias que disponibilizem aos seus clientes, identificando sempre o seu caráter público ou privado, os requisitos e os procedimentos de adesão, bem como os impactos das moratórias no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito. No caso das moratórias privadas, é ainda obrigatório prestar informação sobre o seu impacto nas garantias prestadas.

A prestação de informação deve ser feita nos locais de atendimento ao público, sítios de Internet, homebanking e aplicações móveis das instituições de crédito. As instituições devem ainda dar a conhecer aos clientes aquelas opções, contactando os clientes com operações de crédito abrangidas pelas moratórias públicas ou privadas através dos canais habituais de comunicação (correio eletrónico, short message service (SMS) ou qualquer outra via).

Relativamente aos processos de adesão às moratórias, as instituições de crédito estão obrigadas a comunicar aos clientes a sua aplicação ou não aplicação em suporte duradouro. Caso a moratória seja aplicada, os clientes devem ser informados sobre o seu impacto na operação de crédito e nas eventuais garantias. Nas operações de crédito que beneficiam de garantia de fiador, estes também devem ser informados sobre os impactos das moratórias no contrato e para o próprio garante. Nas situações de não aplicação da moratória, têm de ser apresentados os respetivos fundamentos.

As instituições de crédito estão também obrigadas a assegurar o esclarecimento de dúvidas dos clientes, através da disponibilização de secções de perguntas frequentes sobre a aplicação das moratórias no seu sítio de Internet. O cumprimento do dever de assistência aos clientes deve ser assegurado através da disponibilização de linhas de atendimento telefónico ou de chat personalizado.

As exigências de divulgação e prestação de informação sobre as moratórias criadas no âmbito das medidas de resposta à pandemia de Covid-19 estão previstas no Aviso nº2/2020, aprovado pelo Banco de Portugal a 28 de abril de 2020 e que entrou hoje em vigor. Estes requisitos abrangem tanto as moratórias públicas, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, como as moratórias de iniciativa privada que seguem as recomendações da Autoridade Bancária Europeia e que têm de ser reportadas ao Banco de Portugal.