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Esclarecimento do Banco de Portugal sobre reportagem da SIC
01 mar. 2017
A propósito da reportagem da SIC hoje transmitida sobre o Banco Espírito Santo, S.A. (BES), o Banco de Portugal reitera os esclarecimentos oportunamente feitos à estação de televisão:
- A lei atribui ao Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão, competência para avaliar se os membros dos órgãos de administração e de fiscalização das instituições de crédito reúnem condições de idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional adequadas para assegurar uma gestão sã e prudente das mesmas instituições. No exercício dessa função, o Banco de Portugal acompanha, em permanência, todas as informações que possam ser relevantes para a verificação daqueles requisitos.
- No que se refere ao caso concreto de avaliação de idoneidade de administradores do Grupo BES foram desenvolvidas várias diligências pelo Banco de Portugal junto dos próprios – nomeadamente através da troca de comunicações escritas e da realização de reuniões presenciais – bem como junto de outras entidades.
- Eventuais decisões do Banco de Portugal que impeçam o exercício de funções profissionais estão sujeitas a pressupostos e limites legais específicos e, simultaneamente, às regras gerais de procedimento, comprovação e fundamentação aplicáveis ao exercício da autoridade pública.
- A nota referida na reportagem da SIC, que foi desenvolvida a pedido do Conselho de Administração do Banco de Portugal, enquadra-se neste exercício de acompanhamento permanente de toda a informação relevante que envolvia, direta ou indiretamente, administradores do Grupo BES. Esta nota não mais do que contribui para demonstrar que o Banco de Portugal estava a avaliar todas as situações que pudessem influenciar a avaliação da idoneidade de membros do órgão de administração do BES.
- De facto, no final de 2013, o Banco de Portugal não dispunha de factos demonstrados que - dentro do quadro jurídico então aplicável e atenta a jurisprudência dos tribunais administrativos superiores - permitissem abrir um processo formal de reavaliação de idoneidade dos administradores em causa.
- A nota citada na reportagem, com data de novembro de 2013, refere expressamente que a informação existente à data tinha que ser devidamente verificada e confirmada para efeitos de eventuais ações ao nível da idoneidade. Foram, assim, desenvolvidas pelos serviços competentes do Banco de Portugal várias diligências na sequência daquela e de outras informações, ainda em 2013 e também ao longo de 2014.
- Perante a avaliação dos factos que foram chegando ao seu conhecimento, o Banco de Portugal não aprovou pedidos de registo para o exercício de funções em outras entidades do Grupo BES, o que veio a culminar – após solicitação de sucessivas explicações e esclarecimentos aos administradores em causa, através de várias diligências escritas e presenciais - com a retirada desses pedidos pelos próprios em março e abril de 2014.
- Finalmente, foram desenvolvidas múltiplas diligências junto dos acionistas de referência do BES, com destaque para o Crédit Agricole, exigindo um plano de sucessão para o órgão de administração do BES, no quadro da transição para um modelo de gestão profissionalizada, com nomeação de uma administração independente. Este processo conduziu à apresentação pelo Dr. Ricardo Salgado, em meados de abril de 2014, da calendarização da sua sucessão e de um plano que pressupunha a saída dos membros da família do órgão executivo do BES.