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Esclarecimento do Banco de Portugal sobre Bitcoin

A Bitcoin foi considerada pelo BCE, num estudo recente (Virtual Currency Schemes, em http://www.ecb.int/pub/pdf/other/virtualcurrencyschemes201210en.pdf, Outubro 2012), como um modelo de pagamento de moeda virtual (virtual currency scheme) de tipo 3, ou seja, um modelo de pagamento de moeda virtual bidireccional, em que os utilizadores tanto podem vender como comprar moeda virtual com a moeda de curso legal que possuam e em que é possível a compra de bens e serviços tanto no mundo real, como no virtual. 

 

Uma vez que não existe uma entidade central que garanta a irrevogabilidade e a definitividade das ordens de pagamento, a Bitcoin não pode ser considerada moeda segura, visto que não há certeza da sua aceitação como meio de pagamento. A sua emissão é feita por entidades não reguladas, nem supervisionadas, e, portanto, não sujeitas a qualquer tipo de requisitos prudenciais. O sistema também não é sujeito a qualquer tipo de actividade de superintendência. Os utilizadores suportam todo o risco, uma vez que não existe um fundo para protecção dos depositantes/investidores. 

 

A Bitcoin não tem qualquer enquadramento legal específico, nem ao nível da criação nem ao nível da utilização, que defina direitos e deveres claros para todas as partes envolvidas no modelo de pagamento. Para mais, como a sua criação é descentralizada, não existindo um “dono do sistema”, é difícil definir a jurisdição ao abrigo da qual devem ser estabelecidos procedimentos e regras aplicáveis ao modelo. 

 

No seu relatório, o BCE reconhece a existência da Bitcoin, como um fenómeno de inovação ao nível dos modelos de moeda virtual. No entanto, nem o BCE, nem o Banco de Portugal supervisionam a actividade de emissão ou utilização de Bitcoin, pelo que são actividades não sujeitas a qualquer tipo de supervisão prudencial ou comportamental, em Portugal ou na Europa. 

 

A Bitcoin é entendida como um modelo de pagamento de moeda virtual bidireccional, em que a moeda virtual compete com a moeda de curso legal (i.e. euro, dólar). 

No entanto, actualmente, apesar de a sua emissão e aceitação terem vindo a experimentar um crescimento, afigura-se-nos que a sua relação com a economia real é ainda limitada, os volumes transaccionados são baixos e é também diminuto o seu nível de aceitação. 

Esta realidade pode vir a alterar-se substancialmente no futuro, pelo que os bancos centrais estão conscientes da necessidade de monitorizar o fenómeno e, eventualmente, de reconhecer e agir sobre os modelos de pagamento de moeda virtual.