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Entidades não habilitadas a prestar serviços de pagamento: Casa de Câmbio Bucariu Cália S.A., Mamadú Bucariu Djaló, Mamadu Djau, Falilo Balde, Bacar Jau e Mamadu Binane Balde

1. O Banco de Portugal adverte que a Casa de Câmbio Bucariu Cália S.A., com o número de identificação de pessoal coletiva 980636523, e Mamadú Bucariu Djaló, Mamadu Djau, Falilo Balde, Bacar Jau, Mamadu Binane Balde, com os números de identificação fiscal 297980262, 207662606, 211567809, 209828196, 293780471, respetivamente, não se encontram habilitados, na presente data, a prestar serviços de pagamento em Portugal, nomeadamente de transferência de fundos de e para o exterior, ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

2. A atividade de prestação de serviços de pagamento, prevista no artigo 4.º do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime, cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal.