Entidades não habilitadas a desenvolver as atividades de intermediação ou consultoria sobre contratos de crédito: Escalas Sumárias, Unipessoal, Lda., sob a designação “AgrupaCréditos” e Maria José Cardoso Lopes (NIF 179329600)
1. O Banco de Portugal adverte que a Escalas Sumárias, Unipessoal, Lda. (NIPC 514529954), atuando também sob a designação comercial “AgrupaCréditos”, e Maria José Cardoso Lopes (NIF 179329600) não se encontram habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a intermediação e consultoria sobre contratos de crédito.
2. As atividades de intermediação e de consultoria sobre contratos de crédito, previstas, respetivamente, na alínea j) e p) do artigo 3º e nos artigos 4.º e 7.º do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho), estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, nos artigos 5.º e 7.º daquele diploma.
3. As listas das entidades autorizadas a atuar como intermediários de crédito e consultor sobre contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, e no Portal do Cliente Bancário.