Entidades não habilitadas a concederem, intermediarem ou efetuarem consultoria de crédito – “https://www.facebook.com/profile.php?id=100067165362524”, “https://www.facebook.com/profile.php?id=100086306774235”, “https://www.facebook.com/profile.php?id=1000
1. O Banco de Portugal adverte que as entidades que atuam através dos perfis da rede social Facebook referido na tabela infra, não estão na presente data, nem nunca estiveram habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria de crédito.
Links de acesso: |
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2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) está reservada às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, no artigo 10.º daquele diploma.
3. As listas das entidades autorizadas a conceder crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt.