Entidades não habilitadas a concederem, intermediarem ou efetuarem consultoria de crédito - https://www.facebook.com/profile.php?id=100070707615670 e https://www.facebook.com/people/Empr%C3%A9stimo-online/100054348486539/
1. O Banco de Portugal adverte que as entidades que atuam através dos perfis da rede social Facebook acessíveis em https://www.facebook.com/profile.php?id=100070707615670 e https://www.facebook.com/people/Empr%C3%A9stimo-online/100054348486539/, não estão na presente data, nem nunca estiveram, habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria de crédito.
2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) está reservada às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, no artigo 10.º daquele diploma.
3. As listas das entidades autorizadas a conceder crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt.