Entidades não habilitadas a conceder, intermediar ou prestar consultoria sobre contratos de crédito: https://www.creditojusto.org, https://www.creditoconsolidadopt.com e https://www.facebook.com/creditojustoportugal
1. O Banco de Portugal adverte que as entidades que atuam, nomeadamente, através das páginas na internet https://www.creditojusto.org e https://www.creditoconsolidadopt.com, bem como da página na rede social Facebook sob a designação “CreditoJusto” (https://www.facebook.com/creditojustoportugal), não se encontram habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a atividade de concessão, intermediação e consultoria de sobre contratos de crédito.
2. A atividade de concessão de crédito prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação e de consultoria sobre contratos de crédito, previstas, respetivamente, na alínea j) e p) do artigo 3º e nos artigos 4.º e 7.º do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho), estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas.
3. As listas das entidades autorizadas a conceder crédito e a atuar como intermediários de crédito e consultor sobre contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, e no Portal do Cliente Bancário.