Entidades não habilitadas a conceder, intermediar ou efetuar consultoria de crédito
1. O Banco de Portugal adverte que os responsáveis pelas páginas web e pelos perfis da rede social facebook infra identificados, não estão na presente data, nem nunca estiveram, habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria de crédito:
- https://sertovi31.com
- http://businesspoint.pt/express-cedito-em-portugal
- https://www.findglocal.com/PT/Vila-Real-de-Santo-Ant%C3%B3nio/108626844061295/Servi%C3%A7o-Ajuda-Privado
- https://www.facebook.com/mariastela.lourenco
- https://www.facebook.com/Creditoemportugal01
- https://www.facebook.com/AjudaPortugalMadeira
- https://www.facebook.com/PortugalAjudaRapido
- https://www.facebook.com/AjudaFinanceiro
- https://www.facebook.com/PortugalAjudaPessoal
- https://www.facebook.com/OfertaAjudaGratis
- https://www.facebook.com/PortugalFinanciero
2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação e de consultoria de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas.
3. As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.