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Entidades não habilitadas a conceder crédito em Portugal

1. O Banco de Portugal adverte que os responsáveis pelos sítios da Internet e pelos perfis da rede social Facebook infra identificados não estão na presente data, nem nunca estiveram, habilitados a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal:

i.https://novoservico.com/,

ii.https://emprestimo-urgente-portugal.jimdosite.com/,

iii.“Emprestimo Rapido Portugal” (https://www.facebook.com/Emprestimo-Rapido-Portugal-107775891757123),

iv.“Tiago Emprestimo rápido Portugal” (https://www.facebook.com/Tiago-Emprestimo-r%C3%A1pido-Portugal-112241401239834/?ref=page_internal ),

v.“Tiago Pinto Empréstimo de Dinheiro Portugal” (https://www.facebook.com/Emprestimoportugalsuicafranca ),

vi.“Emprestimo Credito Portugal Rapido”(https://www.facebook.com/profile.php?id=100076435200441),

vii.“Tiago Pinto empréstimo do dinheiro em portugal” (https://www.facebook.com/Emprestimocreditoemprestimoportugal/),

viii.“EmprestimoUrgente.pt” (https://www.facebook.com/Emprestimoportugalsuuca/).

2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma, cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal.