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Entidade não habilitada a exercer a atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis – “Revendedores.pt”

1. O Banco de Portugal adverte que a entidade que atua sob a designação “Revendedores.pt”, nomeadamente, através da página na internet “https://revendedores.miiduu.com/", não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis.

2. A atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), encontra-se reservada às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, no artigo 10.º daquele diploma e cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal.