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Entidade não habilitada a desenvolver qualquer atividade financeira: “Banco Orlando Feliciano & Associados Service Online”

1. O Banco de Portugal adverte que a entidade que atua através do perfil da rede social Facebook “Banco Orlando Feliciano & Associados Service Online” (acessível em https://www.facebook.com/bofasonline1) e do perfil de Linkedin “BOFASONLINE Portugal” (acessível em https://www.linkedin.com/in/bofasonline-portugal-2a0446b3/?originalSubdomain=pt), não está na presente data, nem nunca esteve, habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

2. O exercício das atividades financeiras previstas no n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservado às entidades habilitadas a exercê-las, nos termos do artigo 8.º e conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma, cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal.