Entidade não habilitada a desenvolver as atividades de concessão, intermediação ou consultoria de crédito: Bruna Filipa Almeida Moreira, sob a designação Balanço Monetário
1. O Banco de Portugal adverte que Bruna Filipa Almeida Moreira (NIF 278492266), atuando por si só ou sob a designação comercial “Balanço Monetário”, não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a intermediação e consultoria sobre contratos de crédito.
2. As atividades de intermediação e de consultoria sobre contratos de crédito, previstas, respetivamente, na alínea j) e p) do artigo 3º e nos artigos 4.º e 7.º do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho), estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas.
3. As listas das entidades autorizadas a conceder crédito e a atuar como intermediários de crédito e consultor sobre contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, e no Portal do Cliente Bancário.