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Entidade não habilitada a conceder, intermediar e efetuar consultoria de crédito – “Alexandra Ana Marques Luísa Teresa Instituição Financeira PT”

1. O Banco de Portugal adverte que a entidade que atua através dos perfis de Facebook acessíveis em https://www.facebook.com/profile.php?id=100095606441076 e   https://www.facebook.com/profile.php?id=100084496412425&locale=hi_IN&paipv=0&eav=AfYqTT-Kp1W-6FLZAVqzE0eQVqtvfp2Hxi0kYtSPV-UIIwabL4b7OGBj8kYMMik42ac, bem como do endereço de correio eletrónico  “ferreiraanamariadejesus@gmail.com”, não está na presente data, nem nunca esteve, habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria de crédito.

2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas.

3. As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.