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Entidade não habilitada a conceder crédito: “UNI Financas”

1. O Banco de Portugal adverte que os serviços de crédito publicitados na rede social “Facebook” através da ligação https://www.facebook.com/UNI-Financas-109779814783073, não pertencem a qualquer entidade que se encontre habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma.

3. A lista das entidades autorizadas a conceder crédito pode ser consultada no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt.