Entidade não habilitada a conceder crédito: pessoa que se identifica como “Ricardo Paulo Magalhães Maia”
1. O Banco de Portugal adverte que os serviços de crédito publicitados por uma pessoa que se identifica como “Ricardo Paulo Magalhães Maia”, nomeadamente através dos endereços de correio eletrónico “12ricmaia@gmail.com”, “maiaricardo767@gmail.com” e “rmaia1661@gmail.com”, não pertencem a qualquer entidade que se encontre habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma.
3. A lista das entidades autorizadas a conceder crédito pode ser consultada no site do Banco de Portugal.