Entidade não habilitada a conceder crédito em Portugal: www.oddobhf.cc
1. O Banco de Portugal adverte que os serviços de crédito publicitados no sítio da Internet www.oddobhf.cc, não pertencem a qualquer entidade que se encontre habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma, cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal.
3. Apesar de as entidades autorizadas a exercer a atividade de concessão, intermediação e de consultoria de crédito constarem das listas que podem ser consultadas no Portal do Cliente Bancário, disponível no site do Banco de Portugal na internet, têm chegado ao nosso conhecimento situações em que o nome de entidades autorizadas é indevidamente utilizado por terceiros em esquemas fraudulentos, pelo que, em caso de dúvida, o Banco de Portugal pode ser contactado através do formulário disponível no respetivo site ou enviando um e-mail para info@bportugal.pt.