Entidade não habilitada a conceder crédito
1. O Banco de Portugal adverte que os serviços de “empréstimo” publicitados nos sites da internet com os endereços “https://bk.finadev.de” e “https://pt.finadev.de”, associados, designadamente, aos endereços eletrónicos infra referidos, não pertencem a qualquer entidade que se encontre habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal:
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2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma, cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal na internet.