Está aqui

DSP2. Banco de Portugal divulga calendário para prestadores de serviços de pagamento adaptarem as interfaces de comunicação para os serviços de iniciação de pagamentos e de informação sobre contas

O Banco de Portugal realizou ontem um workshop com prestadores de serviços de pagamento sobre os requisitos de funcionamento das interfaces de comunicação com os prestadores de serviços de iniciação de pagamentos e de informação sobre contas.

Neste workshop, que contou com cerca de 70 participantes, foram prestados esclarecimentos sobre as situações que a Autoridade Bancária Europeia identificou como passíveis de constituírem um obstáculo à atividade dos prestadores de serviços de iniciação de pagamentos e de informação sobre contas, os dois novos serviços reconhecidos e regulados pela Diretiva de Serviços de Pagamentos revista (DSP2).

Foi igualmente detalhada a Carta Circular do Banco de Portugal n.º CC/2020/00000045, divulgada em 9 de julho, através da qual foram estabelecidos os prazos que os prestadores de serviços de pagamento devem respeitar na remoção dos obstáculos que ainda estejam presentes nas suas interfaces dedicadas:

  1. Até 30 de setembro, devem ser disponibilizados os seguintes instrumentos de pagamento: “Pagamentos de serviços”, “Pagamentos ao Estado”, “Pagamentos à Segurança Social”, “Pagamentos de TSU”, “Carregamentos”, “Envio de ficheiros de Pagamentos” e “Pagamentos em Lote”;
  2. Até 31 de outubro, devem ser removidos obstáculos presentes nos fluxos de autenticação do utilizador;
  3. Até 31 de dezembro, devem ser disponibilizados os restantes instrumentos de pagamento que não se encontrem ainda incluídos na interface dedicada;
  4. Até 31 de dezembro, devem ser disponibilizados na interface dedicada todos os métodos de autenticação oferecidos nos canais para acesso direto dos utilizadores de serviços de pagamento (“app-to-app redirection” ou método “decoupled”).

O calendário definido na Carta Circular teve em consideração os esclarecimentos prestados pela Autoridade Bancária Europeia através da Opinion of the European Banking Authority on obstacles under Article 32(3) of the RTS on SCA and CSC, publicada no dia 4 de junho, e a informação recolhida no âmbito das ações de monitorização desenvolvidas pelo Banco de Portugal.

 

Sobre os serviços de iniciação de pagamentos e de informação sobre contas

A Diretiva de Serviços de Pagamento revista (DSP2) reconhece e regula dois novos serviços de pagamento: os serviços de iniciação de pagamentos e os serviços de informação sobre contas.

Os serviços de iniciação de pagamentos permitem aos utilizadores iniciarem ordens de pagamento online (por exemplo, quando efetuam uma compra na internet), sem que tenham de interagir diretamente com o prestador de serviços de pagamento no qual a sua conta está domiciliada.

Os serviços de informação sobre contas permitem que os utilizadores agreguem, por exemplo, numa única aplicação, informação sobre as suas contas acessíveis online, detidas junto de um ou mais prestadores de serviços de pagamento.

Em complemento da DSP2, o Regulamento Delegado (UE) 2018/389 estabelece um conjunto de normas técnicas de regulamentação. Estas normas determinam, entre outros aspetos, que cada prestador de serviços com contas de pagamento acessíveis online tenha de disponibilizar, pelo menos, uma interface que permita a comunicação segura com os prestadores de serviços de iniciação de pagamentos e de informação sobre contas, possibilitando, deste modo, a prestação destes serviços aos utilizadores.