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Decisões do Conselho de Administração do Banco de Portugal sobre política remunerativa dos seus colaboradores

1. O Conselho de Administração do Banco de Portugal tomou recentemente decisões sobre a política remunerativa dos seus colaboradores, cuja natureza e conteúdos se dão agora a conhecer.

2. Importa, no entanto, compreender o enquadramento dessas decisões e da própria natureza e actividade do Banco de Portugal enquanto banco central nacional do Eurosistema.

a) O estatuto de independência e autonomia financeira e administrativa do Banco de Portugal resulta do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com as consequências que foram explicitadas pelo parecer do BCE de 12 de Novembro de 2010;

b) Os colaboradores do Banco de Portugal estão abrangidos pelas convenções colectivas de trabalho em vigor, nomeadamente os acordos de empresa e os Acordos Colectivos de Trabalho do sector bancário, e não pela regulamentação de trabalho aplicável aos trabalhadores da Administração Pública;

c) Para assegurar o cumprimento das obrigações legais a que está submetido, o seu funcionamento operacional e, naturalmente, as remunerações usufruídas pelos seus colaboradores, o Banco de Portugal dispõe exclusivamente dos recursos financeiros gerados pela sua própria actividade enquanto banco central e não de dotações do Orçamento de Estado. 

3. Foi com este enquadramento que, em 2011, o Conselho de Administração do Banco de Portugal decidiu adoptar medidas de contenção salarial com efeito equivalente ao das medidas determinadas pela Lei do Orçamento do Estado para 2011. O Conselho de Administração decidiu prosseguir essa política em 2012.

4. Assim, e não obstante o aumento de atribuições, nomeadamente as relacionadas com o programa de assistência a Portugal, e a assunção de novas funções, nomeadamente no âmbito da supervisão, o Conselho de Administração do Banco de Portugal decidiu:

i. Confirmar as reduções já aplicadas em 2011 relativamente a determinadas componentes de retribuição dos colaboradores;
ii. Estender essa política de contenção, através de reduções adicionais em outras componentes de custos com o pessoal;
iii. Adoptar uma política de incremento do tempo anual de trabalho dos colaboradores através da redução das dispensas ao serviço relacionadas com a antiguidade dos empregados no Banco, prevendo-se que desta medida resulte uma economia adicional de custos;
iv. No respeito pelas convenções colectivas de trabalho a que o Banco está obrigado (acordos de empresa e ACT para o sector bancário), manter o pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos colaboradores no activo.

5. Em resultado desta política de contenção, o Banco de Portugal prevê, para 2012, um valor de custos com pessoal inferior em cerca de 6,5 milhões de euros ao verificado em 2010 (representando uma redução de cerca de 5,4%), apesar do reforço em meios humanos ocorrido ao longo de 2011 (cerca de 2,5%, em termos líquidos), cujos encargos só se farão reflectir plenamente no exercício de 2012.
Numa perspectiva mais longa, a comparação entre os custos com pessoal previstos para 2012 e os custos verificados em 2005 ilustra claramente o impacto desta política de contenção: para um número de efectivos comparável, constata-se a manutenção nominal dos custos, ou seja, uma redução, em termos reais, superior a 12%.
 
Lisboa, 10 de Janeiro de 2012