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Consulta Pública n.º 9/2020 - Enquadramento regulamentar aplicável às Instituições de Pagamento e às Instituições de Moeda Eletrónica

O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até ao dia 4 de fevereiro de 2021, um Projeto de Aviso sobre o Quadro Regulamentar Aplicável às Instituições de Pagamento e às Instituições de Moeda Eletrónica (e respetiva nota justificativa) com o objetivo de atualizar e clarificar o enquadramento regulamentar aplicável a estas instituições, cuja entrada em vigor revogará os Avisos do Banco de Portugal n.ºs 10/2009 e 4/2014.

O atual enquadramento regulamentar das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica consta dos Avisos do Banco de Portugal n.ºs 10/2009 e 4/2014, que foram concebidos na vigência do anterior regime jurídico que regulava o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro. Tendo em consideração o tempo decorrido desde o estabelecimento deste enquadramento, a entrada em vigor do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, os desenvolvimentos regulamentares relevantes entretanto ocorridos, bem como, a tendência legislativa de tratamento unitário quanto ao regime legal das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica, o presente Aviso tem por objetivo atualizar o enquadramento regulamentar quanto às matérias relativamente às quais as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica ficam sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

Os contributos para esta consulta pública devem ser apresentados através do preenchimento do ficheiro Excel disponível nesta página e remetidos até ao próximo dia 4 de fevereiro de 2021 através do e-mail consultas.publicas.dsp@bportugal.pt, com a seguinte indicação em assunto: «Resposta à Consulta Pública n. º 9/2020». 

Eventuais questões deverão ser enviadas para o referido endereço de correio eletrónico.

O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.

Apenas serão considerados os contributos que sejam enviados ao Banco de Portugal dentro do prazo e da forma indicada.