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Consulta Pública n.º 3/2018 - Projeto de Instrução relativa à autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições supervisionadas

O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 15 de maio de 2018, um projeto de Instrução relativa à autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e do Banco Central Europeu (“BCE”) no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão.

Os objetivos principais desta instrução, que deverá substituir a Instrução do Banco de Portugal n.º 12/2015 (“Instrução n.º 12/2015”), consistem em alinhar o conteúdo do questionário sobre idoneidade, qualificação profissional, disponibilidade, independência e conflitos de interesses com o conteúdo do questionário de fit and proper aprovado pelo BCE, bem como promover uma instrução mais célere e completa dos processos de autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições referidas, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.

 

Enquadramento

O projeto de nova Instrução sobre a autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e do BCE no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, que pretende revogar e substituir a atual Instrução do Banco de Portugal n.º 12/2015, tem como principais objetivos:

  • Alinhar o conteúdo do questionário sobre idoneidade, qualificação profissional, disponibilidade, independência e conflitos de interesses (“Questionário”) com o conteúdo do questionário de fit and proper divulgado pelo BCE, com vista a fomentar uma maior harmonização da avaliação em causa no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão;
  • Promover uma instrução mais célere e completa dos processos de autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições supervisionadas, com o objetivo de aumentar a eficiência neste tipo de processos.

Nesse sentido, o Questionário deixa de ser preenchido e assinado apenas pelo candidato, como tem acontecido até agora, passando a sê-lo também pelo representante da instituição que apresenta o pedido de autorização junto do Banco de Portugal. Do Questionário passa, designadamente, a constar o parecer da instituição quanto à adequação da pessoa em causa, bem como a confirmação expressa de que foram prestadas informações ao candidato sobre as responsabilidades legais e regulatórias associadas às funções a desempenhar. Tal permite simplificar a tarefa de avaliação individual dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, bem como da sua composição coletiva, e instituir uma responsabilização conjunta do candidato e da instituição requerente pela totalidade da informação que é prestada ao Banco de Portugal através do Questionário. 
 

Optou-se ainda por integrar a informação tipicamente referida no curriculum vitae dos candidatos num campo específico do Questionário, o que permite uma maior uniformização na informação recolhida e garante a obtenção de toda a informação pertinente para o efeito. Nessa medida, passa a dispensar-se o envio do curriculum vitae em documento autónomo, o que permitirá ultrapassar as dificuldades que se têm sentido decorrentes da existência de contradições e imprecisões entre a informação prestada neste documento e no Questionário.
 

Por outro lado, os dois anos de vigência da Instrução n.º 12/2015 permitiram identificar algumas melhorias a introduzir no respetivo texto, no sentido de promover uma instrução mais completa dos processos em causa por parte das instituições, condição essencial para uma tramitação mais célere e eficaz dos mesmos. Assim, promoveu-se a clarificação do texto em especial nos casos em que, da respetiva aplicação prática, resultou a existência de dúvidas de preenchimento por parte das instituições e dos candidatos e, bem assim, procurou-se assegurar a recolha, logo no início do processo, de todos os dados indispensáveis para realizar a avaliação da adequação para o exercício de funções, com vista a diminuir a necessidade de envio de pedidos de informação subsequentes. Foram ainda introduzidas alterações pontuais aos procedimentos estabelecidos, cuja pertinência e/ou necessidade foi revelada pela prática.

 

Resposta à consulta pública

Os contributos para esta consulta pública devem ser apresentados através do preenchimento do ficheiro excel disponível nesta página e remetidos até ao próximo dia 15 de maio de 2018 para o endereço de correio consultas.publicas.dsp@bportugal.pt.  

Quaisquer eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico consultas.publicas.dsp@bportugal.pt.

Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.