Está aqui

Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 9/2022 - Aviso sobre a exclusão relativa a redes restritas ao abrigo do RJSPME

O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 26 de dezembro de 2022, um projeto de aviso, e respetiva nota justificativa, sobre as modalidades de aplicação das exclusões previstas no artigo 5.º, n.º 1, alínea k), subalíneas i) e ii) do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME) e o respetivo procedimento de comunicação previsto no artigo 6.º, n.º 1 e n.º 5 do mesmo regime.

Com o presente projeto de aviso, visa-se, entre outros aspetos identificados na respetiva nota justificativa, imprimir maior simplicidade, certeza e previsibilidade ao tratamento das notificações recebidas pelo Banco de Portugal no âmbito das previsões normativas aplicáveis ao regime da rede restrita e ao respetivo modelo de comunicação, atenta a entrada em vigor, em 1 de junho de 2022, das orientações emitidas pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre a exclusão relativa a redes restritas ao abrigo da Diretiva dos Serviços de Pagamentos revista DSP2 (Orientações EBA/GL/2022/02).

 

Resposta à consulta pública

Convidam-se os potenciais destinatários e o público em geral a pronunciar-se sobre as normas do projeto de aviso.

Os contributos à presente consulta pública deverão ser enviados ao Banco de Portugal, em formato editável e utilizando o ficheiro padronizado em formato Excel para o efeito disponibilizado, para o endereço de correio eletrónico dpg.jur@bportugal.pt, com indicação em assunto «Resposta à Consulta Pública n.º 9/2022». 

Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima indicado, sejam enviados ao Banco de Portugal nos termos e pela forma indicada.

Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada, para o endereço de correio eletrónico dpg.jur@bportugal.pt, à diretora do Departamento de Sistemas de Pagamentos, Maria Tereza da Costa Cavaco Guerreiro Valério, responsável pela direção do procedimento, conforme delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, publicada no site e no Boletim Oficial do Banco de Portugal

O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.