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Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 9/2018 - Projeto de Aviso relativo ao enquadramento normativo do Banco de Portugal sobre os elementos de prestação de contas
O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 12 de dezembro, um projeto de Aviso que pretende rever o enquadramento normativo do Banco de Portugal sobre os elementos de prestação de contas, revogando assim o Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2003, o Aviso do Banco de Portugal n.º 12/91 e a Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2006.
Enquadramento
Nos termos do n.º 1 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, compete ao Banco de Portugal estabelecer normas de contabilidade, bem como definir os elementos que as mesmas lhe devem remeter e os que devem publicar.
O Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2015 estabelece que as entidades devem elaborar as demonstrações financeiras em base individual e as demonstrações financeiras em base consolidada, quando aplicável, de acordo com as NIC, tal como adotadas, em cada momento, por Regulamento da União Europeia e respeitando a estrutura conceptual para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras que enquadra aquelas normas.
Os elementos que devem ser remetidos ao Banco de Portugal e publicados pelas entidades encontram-se regulados através dos seguintes instrumentos:
a) Aviso do Banco de Portugal n.º 12/91, que estabelece os elementos que as sucursais em Portugal de instituições de crédito ou outras instituições financeiras devem publicar;
b) Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2003, que estabelece os termos e a periodicidade da publicação das contas das restantes entidades;
c) Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2006, que estabelece os termos em que as entidades abrangidas pelo disposto nos Avisos n.ºs 12/91 e 6/2003 devem enviar os elementos de prestação de contas para publicação no site da internet do Banco de Portugal.
Esta revisão tem em consideração o tempo decorrido desde o estabelecimento do atual enquadramento normativo e os desenvolvimentos regulamentares relevantes ocorridos, tendo este projeto de Aviso como objeto:
a) Rever os elementos de prestação de contas que devem ser publicados e enviados ao Banco de Portugal;
b) Rever os procedimentos de publicação e envio ao Banco de Portugal dos elementos de prestação de contas;
c) Estabelecer procedimentos de manutenção e disponibilização da informação de suporte à preparação das demonstrações financeiras.
Apesar do âmbito de aplicação e de algumas das atuais regras se manterem, esta revisão incorpora:
a) A atualização dos elementos de prestação de contas objeto de reporte e publicação incorporando elementos em falta atualmente exigidos pelas Normas Internacionais de Contabilidade;
b) A harmonização das regras sobre prazos de reporte e publicação com as restantes obrigações em vigor, evitando a produção de informação desnecessária e assegurando em simultâneo a aplicação do princípio da proporcionalidade;
c) Alinhamento dos modelos dos elementos de prestação de contas com a informação já reportada no FINREP, diminuindo assim o encargo das entidades com a produção de informação e assegurando em particular o alinhamento com a IFRS 9 que tem um impacto direto no formato de apresentação das demonstrações financeiras;
d) Em face da evolução verificada na utilização da Internet, a descontinuação da publicação dos elementos de prestação de contas pelo Banco de Portugal, assegurando que os mesmos se encontram disponíveis nos sites institucionais das entidades para consulta durante pelo menos 10 anos.
Resposta à consulta pública
Os contributos para esta consulta pública devem ser apresentados através do preenchimento do ficheiro excel disponível nesta página e remetidos até ao próximo dia 12 de dezembro para o endereço de correio consultas.publicas.dsp@bportugal.pt.
Quaisquer eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico consultas.publicas.dsp@bportugal.pt.
Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.