Consulta pública do Banco de Portugal n.º 8/2022 – Abordagem estratégica do Banco de Portugal aos facilitadores de inovação
O Banco de Portugal lança hoje uma consulta pública, até 21 de novembro de 2022, destinada a recolher a visão do mercado sobre abordagem a adotar pelo Banco de Portugal na interação com os facilitadores de inovação.
Esta consulta servirá de base a uma reflexão sobre o posicionamento estratégico do Banco de Portugal perante o mercado fintech, tendo em vista o cumprimento das suas atribuições em matéria de regulação e supervisão financeira e a necessidade de responder de forma célere ao surgimento de novos produtos, serviços e modelos de negócio.
Esta reflexão impõe-se num contexto de grande dinamismo do mercado fintech, que desafia os supervisores financeiros a acompanhar em proximidade a inovação, revisitando as técnicas e instrumentos de supervisão utilizados.
Recorde-se que o Banco de Portugal, seja através de ações próprias, seja no âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, tem vindo a desenvolver iniciativas que lhe permitem dialogar e cooperar com os participantes de mercado, mitigar barreiras à inovação no mercado financeiro português e acumular conhecimento e experiência em matéria de inovação tecnológica, modelos de negócio emergentes e novos serviços oferecidos, em benefício do seu papel de regulador, supervisor e formulador de políticas do setor financeiro.
Resposta à consulta pública
Os interessados deverão remeter eventuais contributos, em formato editável e utilizando o ficheiro disponibilizado para o efeito, até ao próximo dia 21 de novembro de 2022, para o endereço de e-mail pc_innov@bportugal.pt, com indicação em assunto «Resposta à Consulta Pública n.º 8/2022».
Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima estabelecido, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada.
Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada para o endereço pc_innov@bportugal.pt.
O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer menção dessa não autorização no contributo enviado.