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Consulta pública do Banco de Portugal n.º 7/2023 — Projeto de aviso sobre registo nas instituições e comunicação ao Banco de Portugal de acordos de subcontratação

O Banco de Portugal submete hoje a consulta pública, até 27 de setembro de 2023, um projeto de aviso sobre registo nas instituições e comunicação ao Banco de Portugal de acordos de subcontratação.

Com este projeto de aviso, pretende-se regulamentar os deveres de registo e comunicação ao supervisor de funções subcontratadas por instituições de crédito, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, dando cumprimento às orientações emitidas pela Autoridade Bancária Europeia em fevereiro (EBA/GL/2019/02). Estas orientações, que vieram estabelecer um conjunto de requisitos de gestão dos riscos associados à subcontratação, em particular de funções essenciais ou importantes, foram divulgadas pelo Banco de Portugal às instituições através da Carta Circular n.º CC/2019/0000065, de 15 de outubro de 2019.

O projeto de Aviso visa também harmonizar os procedimentos implementados pelas instituições e pelas autoridades e reduzir a potencial incerteza regulatória gerada pela existência de outros requisitos sobre esta matéria em legislação ou regulamentação específica ou associada.

 

Resposta à consulta pública

Os contributos para esta consulta pública deverão ser apresentados através do preenchimento do ficheiro Excel disponível nesta página e remetidos, até 27 de setembro de 2023, para o endereço de correio eletrónico consultas.publicas.dsp@bportugal.pt. Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima indicado, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada. 

Eventuais questões deverão ser enviadas para o referido correio eletrónico, endereçadas ao diretor do Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal, Luís Costa Ferreira, responsável pela direção do procedimento, conforme delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal.

Ressalva-se que o Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação da sua comunicação — integral ou parcial — assinalar o campo indicado para o efeito no contributo enviado.